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ID
5192707
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

É INCORRETO afirmar que, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) criado em 1993:

Alternativas
Comentários
  • Questão mal formulada, só que não estou aqui para reclamar da banca, mas não tem como deixar de problematizar a questão rs.

    A primeira opção aparece como certa, no entanto quando se afirma que é pago pelo INSS parece que sai do caixa da autarquia, o que ocorre é que a instituição operacionaliza o BPC, o dinheiro vem da política de assistência social.

    O BPC é direito aos idosos e às PcDs entre aspas, porque não para todos, mas somente aqueles que estejam dentro das condicionalidades exigidas

    LOAS é a lei, ela não paga nada rs. Logo, gabarito letra C

    opção D correta, consta na LOAS

    bons estudos!

  • LOAS - N° 8.742

    Parágrafo único. Os recursos de

    responsabilidade da União destinados ao

    financiamento dos benefícios de prestação

    continuada, previstos no art. 20, poderão ser

    repassados pelo Ministério da Previdência e

    Assistência Social diretamente ao INSS, órgão

    responsável pela sua execução e

    manutenção.

    Concluindo , quem executa, ou seja, faz o pagamento é o INSS.

  • Eu esperava mais dessas bancas, tanto tempo sem prova dava pra formular melhor as questões.

  • Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    Lei 8.742/93

  • GABARITO: C

    BPC – Benefício de Prestação Continuada – é uma prestação mensal no valor de um salário mínimo, sem acesso ao abono anual (décimo terceiro) prevista na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. 

    LOAS é a lei que prevê o pagamento do BPC.

  • Gabarito''C''.

    A Lei nº 8742/93 dispõe sobre a organização da Assistência Social. E em seus artigos 20 e 21 trata do benefício de prestação continuada.

    O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.  

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!