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Questão mal formulada, só que não estou aqui para reclamar da banca, mas não tem como deixar de problematizar a questão rs.
A primeira opção aparece como certa, no entanto quando se afirma que é pago pelo INSS parece que sai do caixa da autarquia, o que ocorre é que a instituição operacionaliza o BPC, o dinheiro vem da política de assistência social.
O BPC é direito aos idosos e às PcDs entre aspas, porque não para todos, mas somente aqueles que estejam dentro das condicionalidades exigidas
LOAS é a lei, ela não paga nada rs. Logo, gabarito letra C
opção D correta, consta na LOAS
bons estudos!
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LOAS - N° 8.742
Parágrafo único. Os recursos de
responsabilidade da União destinados ao
financiamento dos benefícios de prestação
continuada, previstos no art. 20, poderão ser
repassados pelo Ministério da Previdência e
Assistência Social diretamente ao INSS, órgão
responsável pela sua execução e
manutenção.
Concluindo , quem executa, ou seja, faz o pagamento é o INSS.
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Eu esperava mais dessas bancas, tanto tempo sem prova dava pra formular melhor as questões.
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Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Lei 8.742/93
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GABARITO: C
O BPC – Benefício de Prestação Continuada – é uma prestação mensal no valor de um salário mínimo, sem acesso ao abono anual (décimo terceiro) prevista na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.
LOAS é a lei que prevê o pagamento do BPC.
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Gabarito''C''.
A Lei nº 8742/93 dispõe sobre a organização da Assistência Social. E em seus artigos 20 e 21 trata do benefício de prestação continuada.
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!