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ID
5193640
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1  : Parágrafo único. Caberá também ADPF: I - quando for relevante o fundamento da CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL sobre Lei ou Ato normativo Federal, Estadual ou Municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

  • GAB. B

    A Admite a extensão da legitimidade ativa a tantos quantos forem os cidadãos que tiverem seus direitos individuais afetados por ato do Poder Público lesivo a preceito fundamental. INCORRETA

    L. 9.882. Art. 2o Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    Não encontrei nada sobre extensão, caso encontrem favor compartilhar.

    B É cabível na hipótese de Lei municipal editada anteriormente à Constituição e com ela incompatível. CORRETA

    L. 9.882. Art. 1o Parágrafo único. Caberá também ADPF:  

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

    C Se deve pedir a declaração de constitucionalidade da lei ou ato normativo federal ou estadual. INCORRETA

    Conf. alternativa anterior MUNICIPAL tb.

    D A inconstitucionalidade questionada nessa ação deve ser direta em relação à Constituição, ato normativo federal ou estadual, excluídas as leis municipais, bem como os atos posteriores à Constituição de 1988. INCORRETA

    Conf. alternativa B inclui-se MUNICIPAL tb.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Questão clássica!

    Fonte: Lei 9.882/99 (ADPF)

    Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

    Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.       

  • lembre-se: SEMPRE que o ato a ser impugnado for anterior à Constituição Federal em relação a mesma, será cabível ADPF. Isso se deve pelo fato de que o STF entende que não existe inconstitucionalidade superveniente no Brasil.
  • O art. 2°, II, da Lei n° 9.882/99 permitia a legitimação para qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público, mas foi vetado.

    Permanecendo a regra do inc. I do Art. 2o: "Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;"

  • Vale lembrar:

    Cabe ADPF:

    • direito pré-constitucional
    • direito municipal em face da CF
    • contratos administrativos
    • atos judiciais
    • direito já revogado
    • decisão violadora de preceitos fundamentais
    • quando não couber ADI nem ADC (fonte subsidiária)
  • LETRA B.

    Não se admite a extensão de legitimados.

    L. 9.882. Art. 2o Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

     

  • GABARITO - B

    Uma dica que pode ajudar:

    Sendo lei Municipal somente ADPF

    Bons estudo!

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre ADPF, podendo ser respondida diretamente com a letra seca da lei 9.882/99.

    Vejamos as alternativas:

    a) ERRADO: não se admite extensão dos legitimados além do rol permitido em lei, a saber, art. 2º da lei supracitada no inciso I, será o mesmo rol de ação direta de inconstitucionalidade. Inclusive, foi vetado o inciso II, que permitia o ajuizamento por qualquer cidadão lesada ou ameaçada pelo ato debatido;

    c) ERRADO: Não se deve pedir a declaração de constitucionalidade do ato, afinal, ele supostamente descumpriu preceito fundamental, então se pede é a inconstitucionalidade;

    d) ERRADO: a leis municipais podem sim ser objeto de ADPF conforme art. 1º, parágrafo único, inciso I.

    GABARITO LETRA B) É cabível ADPF contra lei municipal, incluindo as anteriores À CF 1988, desde que com ela sejam compatíveis.

  • Vale lembrar:

    Cabe ADPF contra Edital de Leilão sob o argumento de que ele teria violado o princípio da separação de poderes, a reserva do Poder Legislativo e a repartição constitucional de competências. STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).

  • É importante destacar um recente julgado da Suprema Corte que admite a ADPF como instrumento eficaz para o controle da inconstitucionalidade por omissão, desde que estas omissões restem caracterizadas como violadoras de preceitos fundamentais.

    STF. Plenário. ADPF 272/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/3/2021 (Info 1011).

  • Sou quase procuradora municipal!