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ID
5193664
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • As Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas, quando exploradoras de Atividade Econômica, são regidas pela Teoria Subjetiva da responsabilidade civil, devendo haver comprovação de Dolo ou Culpa. Entretanto, quando aquelas estiverem na condição de Prestadoras de Serviços Públicos, a teoria aplicada será a Objetiva, dispensando a comprovação de Dolo ou Culpa, sendo necessário somente a demonstração de Dano, Conduta e Nexo de Causalidade.

  • GABARITO: LETRA B

    A) CERTA Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima.

    FONTE: LFG

    B) INCORRETA As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem SUBJETIVAMENTE por danos que seus agentes nesta qualidade causaram a terceiros, por força do art. 37, § 6°, da Constituição Federal.

    C) CERTA Súmula 362 STJ - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    Súmula 54 STJ Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. 

    D) CERTA Súmula 37 STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato .

  • ✅Letra B.

    Gabarito correto é a LETRA B, pois a questão pede a INCORRETA.

    B) As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem objetivamente por danos que seus agentes nesta qualidade causaram a terceiros, por força do art. 37, § 6°, da Constituição Federal.

    Pessoa Jurídica de direito PRIVADO:

    Prestadoras de serviço público = Responsabilidade OBJETIVA.

    Exploradoras de ATIVIDADE ECONÔMICA = Responsabilidade SUBJETIVA.

    Espero ter ajudado. RESISTA!!✌

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    Repare o que diz o art. 37, § 6º, da CF:

    CF/1988, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas DE DIREITO PÚBLICO e as de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Note que sociedades de economia mista [entidade dotada de personalidade jurídica DE DIREITO PRIVADO] exploradoras de atividade econômica [e não prestadoras de serviços públicos] NÃO SE ENQUADRAM no conceito trazido do dispositivo supra. Logo, respondem subjetivamente, e não objetivamente, por danos que seus agentes nesta qualidade causaram a 3ºs.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • GABARITO - B

    A)

    Elementos: Conduta Nexo Dano

    Excludentes: Caso fortuito, Força maior , Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

    Atenuantes: Culpa concorrente.

    _______________________________________________

    B) Prestadoras de Serviço público: Objetiva

    Exploradoras de atividade econômica: Subjetiva

    -------------------------------------------------------------------------

    C) STJ -  súmula 362, que a correção monetária do valor da indenização do dano moral tem

    inicio com a data do arbitramento, pois é a partir desse instante que o dever de indenizar passa a existir.

    ----------------------------------------------------------------

    D) Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.

    Súmula n. 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.

    OBS>

    informativo nº 125 Jurisprudência em Teses do STJ

    "a pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais".

  • GAB: B

    EP e SEM

    • Exploradora de atividade econômica: responsabilidade subjetiva
    • Prestadora de serviço: responsabilidade objetiva
  • A questão pede para assinalar a INCORRETA!

    A) CORRETA, não devendo ser assinalada:

    Há, no caso, a aplicação da culpa concorrente, pois o particular também cometeu uma irregularidade. Assim, apesar da responsabilidade do Estado não ser excluída, haverá uma atenuação, posto que a reparação será feita levando-se em consideração a sua contribuição para a ocorrência do dano. A culpa concorrente está prevista no CC:

    (CC) Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. 

    B) As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem objetivamente por danos que seus agentes nesta qualidade causaram a terceiros, por força do art. 37, § 6°, da Constituição Federal. INCORRETA, devendo ser assinalada:

    As empresas estatais (S.E.M. e E.P.) que exploram atividade econômica, não respondem objetivamente, mas subjetivamente posto que não são prestadoras de serviço público e se sujeitam ao regime jurídico privado, conforme preceitua a própria CF:

    (CF) Art. 37, §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    (CF) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    §1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    [...] II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; [...]

    C) CORRETA, não devendo ser assinalada:

    (STJ) Súm. 54 Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    Importante destacar entendimento do STJ relativo a essa súmula apresentado no Informativo 580 do STJ: Na responsabilidade civil extracontratual se houver pensionamento mensal, os juros moratórios são contados a partir do vencimento de cada prestação. Não se aplica a súmula 54 do STJ que somente tem incidência para condenações que são fixadas em uma única parcela. (4ª T., REsp 1.270.983/SP, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. em 08/03/2016). 

    (STJ) Súm. 362 - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    D) CORRETA, não devendo ser assinalada:

    (STJ) Súm. 37 São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. 

  • simples e direto:

    As pessoas jurídicas de direito privado, como as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, respondem objetivamente se PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO.

  • CULPA CONCORRENTE= ATENUANTE E NÃO EXCLUDENTE.

  • Empresa Pública e Sociedade de Economia mista prestadoras de serviço público => resp. objetiva

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • Juros moratórios -> Data do evento danoso

    • Súmula 54 STJ Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    Correção monetária -> Data do arbitramento

    • Súmula 362 STJ - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
  • Gabarito B

    A responsabilidade civil objetiva do Estado não abrange as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

    Não alcança:

    As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. (responsabilidade subjetiva). >> respondem na forma do Direito Civil e do Direito Comercial.

    Abrangência alcança:

    -As empresas públicas, as sociedades de economia mista, quando forem prestadoras de serviços públicos.

  • I – Correto – Culpa concorrente gera atenuação, e não exclusão.

    II – INCORRETA Nem a empresa, nem o agente respondem objetivamente quando a empresa pública ou sociedade de economia mista for exploradora de atividade econômica.

    III – Correto – Combinação das Súmulas 362 e 54 do STJ:

    362: “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento."

    54: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual."

    IV – Correto – A indenização por danos é cumulável.

    Avante!

     

  • A questão trata da responsabilidade civil do Estado, devendo ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. O caso retratado é de culpa concorrente, na qual não há exclusão da culpa da Administração, mas sim sua atenuação, uma vez que o particular também teve sua parcela de responsabilidade na colisão.

    b) INCORRETA. Somente as empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem de forma objetiva. As empresas de direito privado exploradoras de atividade econômica possuem responsabilidade subjetiva. 
    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    c) CORRETA. Entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça:
    Súmula 362: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
    Súmula 54: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. 

    d) CORRETA. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
    Súmula 37: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. 

    Gabarito do professor: letra B

  • As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem objetivamente por danos que seus agentes nesta qualidade causaram a terceiros, por força do art. 37, § 6°, da Constituição Federal.

    Exploradoras de atividade econômica não respondem objetivamente. Elas devem ser enquadradas no rito do direito privado

  • Atividade econômica é subjetiva