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GABARITO: LETRA A
A) CERTO Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
B) ERRADO Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
C) ERRADO Art. 7 Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5 desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5 desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
D) ERRADO O instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana é o plano diretor conforme estabelece a Constituição de 1988 em seu artigo 182, parágrafo primeiro: “§ 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.
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Complementando...
PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NA CF/88)
-> cidades com mais de 20 mil habitantes;
-> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)
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PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO DA CIDADE):
O plano diretor será obrigatório nos seguintes casos:
-> cidades com mais de 20 mil habitantes;
-> integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
-> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)
-> integrantes de áreas de especial interesse turístico
-> inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
-> incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
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A
questão
abordou algumas disposições previstas no Estatuto da Cidade (Lei
10.257/2001).
Sobre
as assertivas podemos afirmar, com base no referido diploma:
A)
CERTA
– O art. 41 elenca os casos em que é obrigatória a elaboração
do plano diretor e dentre estes estão as cidades integrantes de áreas
de especial interesse turístico, conforme inciso IV:
Art.
41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
(...)
IV
– integrantes de áreas de especial interesse turístico;
B)
ERRADA
- Conforme
art. 40, 3º, a lei que instituir o plano diretor deverá ser
revista, pelo menos, a cada
dez anos.
C)
ERRADA
– O
IPTU
progressivo no tempo
é um instrumento de política pública urbana, previsto no art. 7º
do Estatuto da Cidade, com fundamento constitucional no art. 182
§4º,I,
CRFB.
Trata-se de uma sanção
– majoração
da alíquota do IPTU, por 5 anos
– aplicada
ao proprietário que não cumprir a imposição urbanística
de edificar ou parcelar o imóvel. Tem
uma função social, qual seja, obrigar o proprietário a promover
a adequada destinação do seu imóvel.
D)
ERRADA
– O
plano diretor deve ser aprovado por lei municipal (art. 40, caput,
Lei
10.252/2001).
Segundo a doutrina o decreto poderá ser utilizado para aprovação
dos planos de urbanização e reurbanização. (FRANCISCO e
GOLDIFINGER, 2021, p.143)
Gabarito
do Professor: A
Referência
Bibliográfica:
FRANCISCO,
R.V; GOLDFINFER, F.I. Direito Urbanístico, Coleção Sinopses para
Concursos, v.44. Salvador: Ed. Juspodivm, 2021.