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ID
5193682
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São José do Cedro - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) CERTO Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    B) ERRADO Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    C) ERRADO Art. 7 Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5 desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5  do art. 5 desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    D) ERRADO O instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana é o plano diretor conforme estabelece a Constituição de 1988 em seu artigo 182, parágrafo primeiro: “§ 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.

  • Complementando...

    PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NA CF/88)

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    ~~

    PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO DA CIDADE):

    O plano diretor será obrigatório nos seguintes casos:

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    -> integrantes de áreas de especial interesse turístico

    -> inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    -> incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

  • A questão abordou algumas disposições previstas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).


    Sobre as assertivas podemos afirmar, com base no referido diploma:


    A) CERTA – O art. 41 elenca os casos em que é obrigatória a elaboração do plano diretor e dentre estes estão as cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico, conforme inciso IV:


    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    (...)

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;


    B) ERRADA - Conforme art. 40, 3º, a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.


    C) ERRADA – O IPTU progressivo no tempo é um instrumento de política pública urbana, previsto no art. 7º do Estatuto da Cidade, com fundamento constitucional no art. 182 §4º,I, CRFB. Trata-se de uma sanção – majoração da alíquota do IPTU, por 5 anos – aplicada ao proprietário que não cumprir a imposição urbanística de edificar ou parcelar o imóvel. Tem uma função social, qual seja, obrigar o proprietário a promover a adequada destinação do seu imóvel.


    D) ERRADA – O plano diretor deve ser aprovado por lei municipal (art. 40, caput, Lei 10.252/2001). Segundo a doutrina o decreto poderá ser utilizado para aprovação dos planos de urbanização e reurbanização. (FRANCISCO e GOLDIFINGER, 2021, p.143)




    Gabarito do Professor: A



    Referência Bibliográfica:

    FRANCISCO, R.V; GOLDFINFER, F.I. Direito Urbanístico, Coleção Sinopses para Concursos, v.44. Salvador: Ed. Juspodivm, 2021.