ID 5193910 Banca IDHTEC Órgão Prefeitura de Macaparana - PE Ano 2019 Provas IDHTEC - 2019 - Prefeitura de Macaparana - PE - Assistente Social Disciplina Serviço Social Assuntos Assistência Social no Serviço Social Benefícios Eventuais e de Prestação Continuada/LOAS Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 1993 e Lei nº 12.435 de 2011 Política Nacional de Assistência Social – PNAS Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Gestão da AS) São situações para Benefícios eventuais, EXCETO: Alternativas Prover as necessidades surgidas em casos de nascimento ou morte de bebê ou, até mesmo, morte da mãe. Atender famílias onde existam pessoas com deficiência e/ou idosas, que estão em situação de dependência e passam por algum tipo de violação de direitos. Prover as necessidades para atender situações de morte de um dos provedores da família ou outro membro, como despesas de uma funerária, velório e sepultamento. Casos de vulnerabilidade temporária, onde existam situações de riscos, perdas e prejuízos à integridade da família ou algum membro, e outros acontecimentos sociais que envolvam a sobrevivência. Calamidade pública, onde seja imperativo assegurar meios para a sobrevivência da família ou de membros desta, com vistas à dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas atingidas. Responder Comentários Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias que integram o SUAS e são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. GAB - B GABARITO: B LEI 8742 (LOAS) - art. 22: Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.