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GAB.A.
O CNAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.
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Segundo o § 2º, do art. 17, da LOAS, “O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período”.
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GAB. A. 1 ano, permitida uma única recondução por igual período.
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GAB. A. 1 ano, permitida uma única recondução por igual período.