''Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, além do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, quando no exercício profissional.''
Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.
§ 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
Fonte: Cofen nº 0564/ 2017
SE A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA ERRADA, SENDO QUE O CARIMBO É FACULTATIVO, LOGO, A ALTERNATIVA E É O GABARITO, POIS ESTÁ INCORRETA.