Art. 38,C.FAo servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento
O servidor público em exercício de mandato tem o direito de ficar afastado do cargo, emprego ou função, computando-se o tempo para todos os efeitos legais, até mesmo para fins de promoção por antiguidade e merecimento.
ERRADO.
===> SÃO CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO:
- FÉRIAS
- EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTE
- EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO
- JÚRI E OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS
- LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E À PATERNIDADE
- TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE
- ACIDENTE EM SERVIÇO
- DESLOCAMENTO PARA A NOVA SEDE
- PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL
- SERVIÇO MILITAR
- CAPACITAÇÃO
- MANDATO CLASSISTA, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
- MANDATO ELETIVO, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
- MISSÃO OU ESTUDO NO EXTERIOR
- SERVIR O.I
- PÓS-GRADUAÇÃO