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GABARITO - E
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais PERMANENTES e REGULARES, organizadas com base na HIERARQUIA e na DISCIPLINA, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 3º - II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a PARTIDOS POLÍTICOS;
VI - o OFICIAL só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;
VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior
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GAB E.
Ta vindo
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- ( V) As Forças Armadas são constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica.
- ( V) O Presidente da República exerce autoridade suprema sobre as Forças Armadas.
- ( V) O militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, será transferido para a reserva, nos termos da lei.
- ( F) É permitido ao militar na ativa estar filiado a partidos políticos.
- ( F) O oficial das Forças Armadas que tiver qualquer condenação na justiça comum pela prática de crime perderá o posto e a patente.
GAB E.
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O oficial das Forças Armadas que tiver qualquer condenação na justiça comum pela prática de crime perderá o posto e a patente.
é falso , mas deveria ser verdadeiro, até para manter uma melhor imagem da instituição.
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Olá, pessoal!
A questão pede ao candidato que analise algumas assertivas a fim de apontar se elas se são verdadeiras ou falsas conforme a Constituição.
Vejamos:
(V) - de acordo com o caput do art. 142;
(V) - também de acordo com o caput do art. 142;
(V) - art.142, § 3º, inciso II;
(F) - art.142, § 3º, inciso V, militares em serviço ativo não podem se filiar a partidos políticos;
(F) - art. 142, § 3º, inciso VI, o "oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra".
A sequência correta então é V, V, V, F e F.
GABARITO LETRA E.
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Errei pq existe a cumulação de outros cargos e não somente da saúde, mas como a questão n diz "apenas" né... Deve ser por isso que está certa.
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Militar condenado em justiça comum por pena privativa de liberdade superior a 2 anos, será julgado pelo Tribunal militar, onde somente então, será decidido sobre a perca do posto e patente.
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- O militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, será transferido para a reserva, nos termos da lei.
NAO SERIA SÓ O ESTÁVEL COM MAIS DE 10 ANOS PARA IR PARA A RESERVA?
corrijam-me se estiver equivocado.
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Errei por achar que o militar poderia acumular mais 1 cargo(saúde) sendo que na verdade ele pode além de ser militar possuir 2 cargos da saúde.