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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à penalidade que as entidades governamentais não podem sofrer, em caso de descumprimento de Lei. Vejamos:
a) Multa.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A multa se aplica às entidades não governamentais, nos termos do art. 55, II, "b", do Estatuto do Idoso: Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: II – as entidades não-governamentais: b) multa;
b) Advertência.
Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "a", do Estatuto do Idoso: Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: a) advertência;
c) Afastamento provisório de seus dirigentes.
Correto. Trata-se de penalidade imposta às entidades governamentais. Inteligência do art. 55, I, "b", do Estatuto do Idoso: Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: b) afastamento provisório de seus dirigentes;
d) Afastamento definitivo de seus dirigentes.
Correto. Trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "c", do Estatuto do Idoso: Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
e) Fechamento de unidade ou interdição de programa.
Correto. Trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "d", do Estatuto do Idoso: Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
Gabarito: A
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GABARITO - A
Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
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II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
Parabéns! Você acertou!
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Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência
b) afastamento provisório de seus dirigentes
c) afastamento definitivo de seus dirigentes
d) fechamento de unidade ou interdição de programa
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência
b) multa
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas
d) interdição de unidade ou suspensão de programa
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
§ 1 Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.
§ 2 A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.
§ 3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.
§ 4 Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.
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Basta lembrar: Governo -> NÃO MULTA -> Governo
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Vai te ajudar :
Entidades governamentais:
NÃO TEM MULTA
NÃO TEM SUSPENSÃO
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não-governamentais:
NÃO TEM FECHAMENTO DEFINITIVO
NÃO TEM AFASTAMENTO PROVISÓRIO
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GABARITO: A
Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
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questão óbvia, como q o governo vai aplicar multa nele msm.... nem precisava estudar pra saber essa....