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CTN
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
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Famoso
MODERECOPA
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MODERECOPA - caso de suspensão do crédito tributário
ANIS - caso de exclusão do crédito tributário
Resto fica como extinção
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Extinção do crédito tributário.
Para acertamos essa
questão, devemos dominar o artigo 156 do CTN, que traz as hipóteses de exclusão
do crédito tributário, notadamente o inciso V:
Art. 156. Extinguem o
crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de
depósito em renda;
VII - o pagamento
antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e
seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação
em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão
administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita
administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão
judicial passada em julgado.
XI – a dação em
pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Logo, o
enunciado é corretamente completado da seguinte forma: “Conforme o artigo 156
do Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário se dá com A
prescrição e a decadência”.
Gabarito
do Professor: Letra A.
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Extinção DO crédito tributário
"1 RT - 3 PC - 4 D"
1 RT => Remissão, Transação.
3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.
4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud, Dação em Pagamento de bens imóveis.
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Meu caro Verissimo, esse mnemônico, MODERECOPA, se refere a suspensão do crédito tributário.