GABARITO "B"
#Diretoaoponto: Dá pra resolver essa questão somente conhecendo a Lei Geral do ISS (LC 116/2003) e a lógica. É claro que a empresa contratante é responsável pela retenção do tributo. Veja as demais:
LC 116/2003
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa (Item D)
Art. 2º O imposto não incide sobre:
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo. (Item A)
Art. 5º Contribuinte é o prestador do serviço. (Item C)
A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária municipal.
Abaixo, iremos
justificar cada uma das assertivas:
A) Não
são contribuintes os que prestem serviços em relação de emprego, os
trabalhadores avulsos, os diretores e membros de conselhos consultivo ou fiscal
de sociedade.
Correto, pois
repete o art. 32, parágrafo único da presente lei,
B) A empresa não é responsável pela retenção e recolhimento de imposto quando
utilizar de serviços de terceiro.
Incorreta (logo,
ela quem deveria ser marcada), pois o art. 33 prevê a responsabilidade.
C) Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.
Correto, pois repete o art. 32 da presente lei,
D) O imposto sobre serviços de qualquer natureza tem como fato gerador a
prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento
fixo, de serviço especificado na lista de serviços da Lei nº 121/1998.
Correto, pois
repete o art. 30 da presente lei.
Gabarito
do Professor: Letra B.