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Questões de Lei nº 121 de 1998 - Código Tributário do Município


ID
5195443
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme a Lei nº 121/1998, de 29/12/1998 (Código Tributário do Município de Bandeirante), mais especificamente em relação ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"

    #Diretoaoponto: Dá pra resolver essa questão somente conhecendo a Lei Geral do ISS (LC 116/2003) e a lógica. É claro que a empresa contratante é responsável pela retenção do tributo. Veja as demais:

    LC 116/2003

    Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa (Item D)

    Art. 2º O imposto não incide sobre:

    II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo. (Item A)

    Art. 5º Contribuinte é o prestador do serviço. (Item C)

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária municipal.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Não são contribuintes os que prestem serviços em relação de emprego, os trabalhadores avulsos, os diretores e membros de conselhos consultivo ou fiscal de sociedade.

    Correto, pois repete o art. 32, parágrafo único da presente lei,


    B) A empresa não é responsável pela retenção e recolhimento de imposto quando utilizar de serviços de terceiro.

    Incorreta (logo, ela quem deveria ser marcada), pois o art. 33 prevê a responsabilidade.

    C) Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.
    Correto, pois repete o art. 32 da presente lei,


    D) O imposto sobre serviços de qualquer natureza tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço especificado na lista de serviços da Lei nº 121/1998.

    Correto, pois repete o art. 30 da presente lei.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
5195452
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA, em relação ao imposto predial e territorial urbano previsto na Lei nº 121/1998, de 29/12/1998 (Código Tributário do Município de Bandeirante).

Alternativas
Comentários
  • Súmula 160/STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

  •  Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPTU.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Em nenhuma hipótese o Poder Executivo Municipal poderá instituir fatores de correção no cálculo do imposto.

    Falso, pois o art. 11, parágrafo único do CTM em questão permite a utilização de fatores de correção.


    B) O valor venal de terreno é o valor obtido através da multiplicação da área edificada pelo valor do metro quadrado equivalente ao tipo e ao padrão da construção.

    Falso, pois o art. 11, alínea “b” deixa claro que o tratando-se de terreno, chega-se ao valor venal pela multiplicação do metro quadrado equivalente à sua localização.


    C) A planta genérica de valores estabelecida pelo Poder Executivo não constitui instrumento para a apuração do valor venal do imóvel.

    Falso, pois o art. 12, alínea “a” identifica essa planta como instrumento para apuração do valor venal do imóvel,


    D) O imposto devido anualmente será calculado sobre o valor venal do bem imóvel. 

    Correta, por repetir o art. 10º do CTM de Bandeirantes-SC e o artigo 33 do CTN:

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

     

    Gabarito do Professor: Letra D.