A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Exclusão do crédito tributário.
Abaixo, iremos
justificar cada uma das assertivas:
A) A
isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que
especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os
tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Correta, por repetir
o art. 176 do CTN:
Art. 176. A isenção,
ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique
as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se
aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
B) A
anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência
da lei que a concede e não se aplica a dois casos previstos na lei.
Correta, por repetir
o art. 180 do CTN:
Art. 180. A anistia abrange
exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a
concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei
como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam
praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro
em benefício daquele;
II - salvo disposição em
contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas
naturais ou jurídicas.
C) A
anistia pode ser concedida em caráter geral.
Correta, por repetir
o art. 181, I do CTN:
Art. 181. A anistia pode ser
concedida:
I - em caráter geral;
D) A
isenção não pode ser restrita a determinada região do território da
entidade tributante, pois não tem condições peculiares.
Incorreta (logo, ela quem deveria ser marcada),
pois o art. 181, II, alínea “c” prevê tal situação:
Art.
181. A anistia pode ser concedida:
II - limitadamente:
c) a determinada região do
território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
Gabarito
do Professor: Letra D.
Alternativa D
CTN
A) Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
B) Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
C) Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
D) Art. 176. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.