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ID
5195446
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A isenção e a anistia excluem o crédito tributário, porém a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.


Neste sentido, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

           Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

  • GAB D

    em relação a B: ➥ Anistia: Ao contrário da remissão, que extingue a integralidade do crédito, a anistia é um favor legal que exclui somente as infrações tributárias (penalidades, multas), mantendo intacto o montante principal do tributo (arts. 180 do CTN).

    ANistia -> ANteriormente à vigência da lei que a concede

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Exclusão do crédito tributário.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Correta, por repetir o art. 176 do CTN:

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.


    B) A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede e não se aplica a dois casos previstos na lei.

    Correta, por repetir o art. 180 do CTN:

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

     

    C) A anistia pode ser concedida em caráter geral.

    Correta, por repetir o art. 181, I do CTN:

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;


    D) A isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, pois não tem condições peculiares.

    Incorreta (logo, ela quem deveria ser marcada), pois o art. 181, II, alínea “c” prevê tal situação:

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    II - limitadamente:

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;


    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Vale lembrar:

    anistia não se aplica aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que sejam praticados com dolo, fraude ou simulação.

  • GABARITO: LETRA D - INCORRETA

    Fonte: CTN

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

  • Alternativa D

    CTN

    A) Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    B) Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    C) Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    D) Art. 176. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.