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ID
5195452
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA, em relação ao imposto predial e territorial urbano previsto na Lei nº 121/1998, de 29/12/1998 (Código Tributário do Município de Bandeirante).

Alternativas
Comentários
  • Súmula 160/STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

  •  Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPTU.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Em nenhuma hipótese o Poder Executivo Municipal poderá instituir fatores de correção no cálculo do imposto.

    Falso, pois o art. 11, parágrafo único do CTM em questão permite a utilização de fatores de correção.


    B) O valor venal de terreno é o valor obtido através da multiplicação da área edificada pelo valor do metro quadrado equivalente ao tipo e ao padrão da construção.

    Falso, pois o art. 11, alínea “b” deixa claro que o tratando-se de terreno, chega-se ao valor venal pela multiplicação do metro quadrado equivalente à sua localização.


    C) A planta genérica de valores estabelecida pelo Poder Executivo não constitui instrumento para a apuração do valor venal do imóvel.

    Falso, pois o art. 12, alínea “a” identifica essa planta como instrumento para apuração do valor venal do imóvel,


    D) O imposto devido anualmente será calculado sobre o valor venal do bem imóvel. 

    Correta, por repetir o art. 10º do CTM de Bandeirantes-SC e o artigo 33 do CTN:

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

     

    Gabarito do Professor: Letra D.