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ID
5195455
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Bandeirante - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


Neste sentido, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    a) A base do cálculo do imposto é o valor de mercado do imóvel.

    Errado. A base de cálculo é o valor venal dos imóveis.

    b) Na determinação da base de cálculo se considera o valor dos bens móveis mantidos no imóvel.

    Errado. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

    c) Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    Correta. CTN - Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    d) A lei municipal não pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana.

    Errado. A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou e expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos especificados acima.

    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributario/impostos_iptu.htm

  • CTN, Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

           § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

           I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

           II - abastecimento de água;

           III - sistema de esgotos sanitários;

           IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

           V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

           § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

           Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

           Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

           Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPTU.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A base do cálculo do imposto é o valor de mercado do imóvel.
    Falso, por desrespeitar o art. 33 do CTN:

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.


    B) Na determinação da base de cálculo se considera o valor dos bens móveis mantidos no imóvel.

    Falso, pois não se leva em conta o valor dos bens móveis:

    Art. 33. Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

     

    C) Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    Correto, por repetir o art. 34 do CTN:

    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    D) A lei municipal não pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana. 

    Falso, pois pode considerar tais áreas:

    Art. 32. §2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

     

    Gabarito do Professor: Letra C.

  • GABARITO: LETRA C - CORRETA

    Fonte: CTN

    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

  • IPTU - IMP. SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA

    • BASE VALOR VENAL
    • NÃO CONSIDERA VALOR DOS BENS MANTIDOS
    • CONTRIBUINTE DO IMPOSTO É O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, TITULAR DO DOMÍNIO OU POSSUIDOR A QUALQUER TITULO
    • ALÍQUOTAS DIFERENCIAS: USO E LOCALIZAÇÃO
  • Para quem teve dúvidas (eu tive) :

    Valor venal é o valor que o poder público atribui ao imóvel para o cálculo do IPTU.

    Valor de mercado é o valor atribuído ao imóvel em uma situação de venda livre no mercado imobiliário.