ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Presunção de legitimidade e de veracidade: os atos administrativos são presumidos legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.
Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.
Imperatividade: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário.
Tipicidade (para alguns doutrinadores): é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos, ou seja, a lei deve prever a possibilidade da prática daquele ato.
A questão exige conhecimento acerca dos atributos do ato administrativo e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando o item que não demonstra ser atributo do ato administrativo.
a) Imperatividade.
Correto. A imperatividade ou coercibilidade é atributo do ato administrativo e consiste na possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;
b) Presunção de legitimidade e veracidade.
Correto. A presunção de legitimidade é atributo do ato administrativo e significa que até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito. Sobre presunção de legitimidade e veracidade, Mazza leciona: "Há quem diferencie presunção de legitimidade (ou de legalidade) e presunção de veracidade. A presunção de legitimidade diria respeito à validade do ato em si, enquanto a presunção de veracidade consagraria a verdade dos fatos motivadores do ato. Tomando como exemplo a multa de trânsito. A validade jurídica da multa em si decorre da presunção de legitimidade. Entretanto, ao expedir a multa, o agente competente declara ter constatado a ocorrência de uma infração (fato) motivadora da prática do ato. A verdade dessa constatação é reforçada pela presunção de veracidade."
c) Autoexecutoriedade.
Correto. A autoexecutoriedade é atributo do ato administrativo e é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
d) Informalidade.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Informalidade não é atributo do ato administrativo.
Gabarito: E
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.