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ID
5197471
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marcelo, Andréa e Daniela, estudantes do 7º período do curso de Direito da Universidade XPTO, estavam em debate sobre a repartição das receitas tributárias nos termos da Constituição Federal. Marcelo sustentou que o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados e pelo Distrito Federal, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; pertenciam à própria União, por se tratar do ente federado responsável pela arrecadação de tais impostos. Andréa sustentou que Marcelo estava equivocado, pois o produto da referida arrecadação pertencia aos Municípios e aos Estados. Daniela, por outro lado, argumentou que os dois colegas estavam equivocados, pois o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados e pelo Distrito Federal, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e pelas fundações que instituírem e mantiverem, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal nos termos da Constituição Federal. Sobre a situação narrada e apresentada, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO VI

    DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

      

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Gabarito da Banca letra C

    Porém não me parece correto o gabarito que deveria sem letra D, nos termos da Constituição:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

      Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Se a banca considerou incorreta a colocação de Andrea por faltar a indicação do Distrito Federal, não poderia considerar correta a colocação de Daniela por não incluir os municípios e apontar que a anterior estava equivocada em colocar os municípios.

  • Repartição Das Receitas Tributárias - Federalismo Cooperativo (CF, 157-162; CTN, 83-94)

    União p/ Estados e DF:

    - 100% do IRPF retido na fonte

    - 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

    - 29% da CIDE combustível

    - 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado

    - 20% dos Impostos Residuais

    ________________________________________

     União p/ Municípios:

    - 100% do IRPF retido na fonte

    - 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

    - 7,25% da CIDE combustível

    - 50% do ITR de imóveis localizados no município (ou 100% do ITR se fiscalizado e cobrado pelo município)

    ______________________________________

     Estados p/ Municípios:

    - 50% do IPVA dos veículos automotores licenciados no território do município

    - 25% do ICMS

    - 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados/DF proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem a título de IPI)

    _____________________________________

    Produto da arrecadação do IR + IPI – 49% divididos:

    - 21,5% p/ FPE (Fundo de Participação dos Estados), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos estados

    - 22,5% + 1% p/ FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos municípios

    - 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de JULHO de cada ano)

    - 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de DEZEMBRO de cada ano)

    - 3% p/ regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE (Nordeste) é destinado às atividades do semi-árido.

    _______________________________________

     Fundo de Compensação das Exportações (FPEX ou IPI-Ex):

     Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

  • o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados e pelo Distrito Federal, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e pelas fundações que instituírem e mantiverem, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal nos termos da Constituição Federal

  • a questão é fácil, mas tem uma pegadinha maldita.

    Veja:

    • Marcelo sustentou que o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados e pelo Distrito Federal, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; pertenciam à própria União, por se tratar do ente federado responsável pela arrecadação de tais impostos.

    • Andréa sustentou que Marcelo estava equivocado, pois o produto da referida arrecadação pertencia aos Municípios e aos Estados.

    • Daniela, por outro lado, argumentou que os dois colegas estavam equivocados, pois o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados e pelo Distrito Federal, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e pelas fundações que instituírem e mantiverem, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal nos termos da Constituição Federal.

    Perceberam? O IR foi pago pelas estados e não pelos municípios, de forma que não faria sentido o IR pago por aqueles ser repassados aos ante que não participou da relação tributária;

    • Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    • I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    •   Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    • I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;