SóProvas


ID
5197486
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 8.666/1993 prevê que o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente. Sobre o leilão, julgue os itens a seguir:
I. Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até quarenta e oito horas;
II. Os bens arrematados em leilão serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 2% (dois por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido;
III. O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará;
IV. Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.
Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    I. Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até quarenta e oito horas   ❌ 

    Art. 53, § 3  Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas.                 

    -----------------------------------------------------------

    II. Os bens arrematados em leilão serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 2% (dois por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido; ❌ 

    Art. 53, § 2   Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.

    ------------------------------------------------------------------

    III. O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará; ✔

    Art. 53, § 4   O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará.

    --------------------------------------------------------------------

    IV. Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação. ✔

    Art. 53,§ 1   Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    (F)- Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

    § 3º Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas.

    (F)- Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

    § 2º Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.

    (V)- Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

    § 4º O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará. 

    (V)- Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

    § 1º Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.

    Desta forma:

    C. Apenas os itens III e IV estão corretos.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.