SóProvas


ID
51979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação aos direitos do consumidor e ao CDC, julgue os
itens a seguir.

O CDC contém normas de direito privado, mas de ordem pública (direito privado indisponível), e normas de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos um exemplo de um direito indisponível:A empresa Limpa Tudo S/A fecha as portas, porém abre, em seguida outra empresa com o nome Limpa Geral S/A. Assim, a empresa Limpa Tudo faz um contrato com os funcionários, aceitando que os mesmos continuem a trabalhar para a nova empresa desde de abram mão de seu direito sob a multa de 40% sob o FTGS. Pois bem, a qualquer momento os funcionários poderão entrar na justiça, requerendo os 40% da multa, tendo em vista que esse direito é indisponível, ou seja, os empregados não podem abrir mão deles.
  • Direito privado indisponível é um direito privado que não podemos abrir mão. Por isso que chamamos de modo público.
  • Mas a questão disse que o CDC contém normas de direito privado e de DIREITO PÚBLICO. Como pode estar certa se segundo seu conceito "direito privado indisponível" é o chamado direito público?
  • O CDC Como Norma de Ordem Pública.Ao se qualificar como norma de ordem pública, o Código de Defesa do Consumidor deixa claro que sua aplicabilidade às relações de consumo independe da vontade dos agentes nela envolvidos, ou seja, a defesa do consumidor, inserido no art. 5º, XXXII, da Constituição Federal é indisponível e não pode ser afastada, ainda que por vontade deste.Sobre a matéria, têm relevo as palavras de Cláudia Lima Marques: As normas de ordem pública estabelecem valores básicos e fundamentais de nossa ordem jurídica, são normas de direito privado, mas de forte interesse público, daí serem indisponíveis e inafastáveis através de contratos.
  • " De Plácido e Silva define o direito público como o conjunto de leis, criadas para regularem os INTERESSES DE ORDEM COLETIVA, ou, em outros termos, principalmente, organizar e disciplinar a organização das instituições políticas de um país, as relações dos poderes públicos entre si, e destes com os particulares como membros de uma coletividade, e na defesa do interesse público.[4]São suas as palavras:“A norma de Direito Público, pois, tende sempre a regular um interesse, direto ou indireto, do próprio Estado, em que tem vigência, seja para impor um princípio de caráter político e soberano, seja para administrar os negócios públicos, seja para DEFENDER A SOCIEDADE, que se indica o próprio alicerce do poder público”.[5]