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ID
519970
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma determinada sociedade empresária vendeu mercadorias para sua controladora por R$ 300.000,00, auferindo um lucro de R$ 50.000,00. No final do exercício, remanescia no estoque da controladora 50% das mercadorias adquiridas da controlada. O valor do ajuste referente ao lucro não realizado, para fins de cálculo da equivalência patrimonial, é de:

Alternativas
Comentários
  • Controlada vende mercadorias para controladora ----- 300.000
    Lucro na transação para auferir ------- 50.000

    Controladora só vende a metade das mercadorias ---- 50%
    Lucro repassado ( 50% de 50.000)

    R= 25.000

  • O cálculo do colega é baseado na CVM 247.
    DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

    Art. 9º - O valor do investimento, pelo método da equivalência patrimonial, será obtido mediante o seguinte cálculo:

     

    aplicando-se a percentagem de participação no capital social sobre o valor do patrimônio líquido da coligada e da controlada; e

     

    subtraindo-se, do montante referido no inciso I, os lucros não realizados, conforme definido no parágrafo 1º deste artigo, líquidos dos efeitos fiscais.

    § 1º Para os efeitos do inciso II deste artigo, serão considerados lucros não realizados aqueles decorrentes de negócios com a investidora ou com outras coligadas e controladas, quando:

     

    o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial da investidora; ou

     

    o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial de outras coligadas e controladas.

    § 2º Os prejuízos decorrentes de transações com a investidora, coligadas e controladas não devem ser eliminados no cálculo da equivalência patrimonial.

    § 3º Os lucros e os prejuízos, assim como as receitas e as despesas decorrentes de negócios que tenham gerado, simultânea e integralmente, efeitos opostos nas contas de resultado das coligadas e controladas, não serão excluídos para fins de cálculo do valor do investimento.

    § 3º Os lucros e os prejuízos, assim como as receitas e as despesas decorrentes de negócios que tenham gerado, simultânea e integralmente, efeitos opostos nas contas de resultado das coligadas e controladas, não serão excluídos para fins de cálculo do valor do investimento.