Das Penalidades
Art. 23 - As infrações a este Código acarretarão penalidades, desde a multa à cassação do exercício profissional, na forma dos dispositivos legais e/ ou regimentais.
Art. 24 - As penalidades aplicáveis são as seguintes: a) multa; b) advertência reservada; c) advertência pública; d) suspensão do exercício profissional; e) cassação do registro profissional.
Parágrafo único - Serão eliminados dos quadros dos CRESS, aqueles que fizerem falsa prova dos requisitos exigidos nos Conselhos.
Art. 25 - A pena de suspensão acarreta ao assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.
Gabarito: Letra E!
O texto da alternativa E está na "Introdução" da Resolução n° 273/93 do CFESS, que institui o nosso Código de Ética Profissional.
"A revisão do texto de 1986 processou-se em dois níveis. Reafirmando os seus valores fundantes - a liberdade e a justiça social -, articulou-os a partir da exigência democrática: a democracia é tomada como valor ético-político central, na medida em que é o único padrão de organização político-social capaz de assegurar a explicitação dos valores essenciais da liberdade e da equidade. É ela, ademais, que favorece a ultrapassagem das limitações reais que a ordem burguesa impõe ao desenvolvimento pleno da cidadania, dos direitos e garantias individuais e sociais e das tendências à autonomia e à autogestão social (...)"
O Código de Ética profissional de 1993 se organiza em um conjunto de princípios, deveres, direitos e proibições, que orientam o comportamento ético profissional, oferecem parâmetros para a ação cotidiana e definem suas finalidades ético-políticas, circunscrevendo a ética no interior do Projeto Ético-político e em sua relação com a sociedade e a história.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Incorreta. A categoria teve 05 códigos de ética: o 1º código instituído em 1945; o 2º código instituído em 1965; o 3º código instituído em 1975; o 4º código instituído em 1986, foi o primeiro código a romper com a ética da neutralidade e com o conservadorismo; e, o 5º código instituído em 1993, que é uma atualização do código de 1986.
B – Incorreta. Os códigos de ética não foram todos fundamentados nos pressupostos do neotomismo e positivismo.
C – Incorreta. Constituem infrações impostas pelo atual Código de Ética ao assistente social que descumprir as regras impostas para o exercício profissional cotidiano: multa, advertência, suspensão, licença e cancelamento da inscrição. A alternativa está incorreta porque licença não é uma infração que conste no atual Código de Ética. De acordo com o “Art. 24º” do Código de Ética - As penalidades aplicáveis são: a) multa; b) advertência reservada; c) advertência pública; d) suspensão do exercício profissional; e) cassação do registro profissional.
D – Incorreta. A defesa transigente dos direitos humanos é um dos princípios norteadores da profissão. No Código de Ética de 1993 temos a defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
E – Correta. A democracia é tomada como valor ético-político central, na medida em que é o único padrão de organização político-social capaz de assegurar a explicitação dos valores essenciais da liberdade e da equidade. A alternativa está correta e em conformidade com o primeiro princípio do Código de Ética – I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais. O recorte da alternativa pode ser encontrado na introdução do Código de Ética de 1993 (CFESS), na p. 21, no primeiro parágrafo.
Gabarito: E