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ID
520054
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Presume-se que a entidade não tem a intenção nem a necessidade de entrar em liquidação, nem reduzir materialmente a escala das suas operações; se tal intenção ou necessidade existir, as demonstrações contábeis têm que ser preparadas numa base diferente e, nesse caso, tal base deverá ser divulgada.

A afirmação acima tem por base o Princípio da:

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE -  a entidade existirá infinitamente e terá seu Patrimônio contabilizado pelo Custo Histórico. No caso de haver uma decisão de encerrar as atividades por parte dos proprietários, decisão judicial ou do governo, então, o seu Patrimônio passará a ser avaliado pelo valor de realização. A situação-limite deste Princípio é a cessação total ou parcial das atividades da entidade, e de forma definitiva

  • RESOLUÇÃO CFC Nº 1282/10

    “Art. 5º. O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância."

    Bons estudos!
    Força e Fé!

  • De acordo com o artigo 5o da Resolução CFC no 750/93:
    Art. 5° O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
    Postulado da Continuidade das Entidades: "Para a Contabilidade, a Entidade é um organismo vivo que irá viver (operar) por um longo período de tempo (indeterminado) até que surjam fortes evidências em contrário..."
    Portanto, temos os seguintes pontos importantes:
    1. De acordo com o Princípio da CONTINUIDADE, o patrimônio da Entidade depende das condições em que, provavelmente, se desenvolverão as operações da Entidade. A suspensão das atividades da Entidade ou a queda de suas operações podem provocar efeitos em determinados ativos, com a perda, até mesmo integral, de seu valor.
    2. A situação-limite na aplicação do Princípio da CONTINUIDADE é aquela em que há a completa cessação das atividades da Entidade.
    O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
    Além disso, de acordo com a Estrutura Conceitual: Pelo pressuposto básico da continuidade presume-se que a entidade não tem a intenção nem a
    necessidade de entrar em liquidação, nem reduzir materialmente a escala das suas operações. Se tal intenção ou necessidade existir, as demonstrações contábeis terão que ser preparadas numa base diferente e, nesse caso, tal base deverá ser divulgada.
    A Estrutura Conceitual também define que: A base de mensuração mais comumente adotada pelas entidades na preparação de suas demonstrações contábeis é o custo histórico.

    Bons estudos!

    Fonte: Ponto dos Concursos, Prof. Moraes Junior - Contabilidade Geral em Exercícios - Receita Federal