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"Alguns consultores dizem que as empresas que optarem pelo sistema de tributação com base no Lucro Presumido ou pelo SIMPLES podem efetuar a contabilização pelo Regime de CAIXA. Esta afirmação é verdadeira apenas no que se refere ao pagamento dos custos e despesas.
As receitas devem ser lançadas com base nos Livros Fiscais, onde são escrituradas as Notas Fiscais de vendas de mercadorias e serviços, que são efetuadas pelo Regime de COMPETÊNCIA".
Achei aqui: http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/21768/regime-de-caixa/
GABARITO: A
Entendo que a questão foi um pouco além, bom para quem é da área de contabilidade e já possui um conhecimento mais avançado.
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O uso do regime de Caixa desrespeita o Princípio Contábil da Competência:
Res. CFC 750/93 Art. 9º "O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento."
Por que consiste em infração ao Código de Ética Profissional do Contabilista?
Res. CFC 750/93 Art. 11 " A inobservância dos Princípios de Contabilidade constitui infração [...] Código de Ética Profissional do Contabilista.
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Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:
XX – executar trabalhos técnicos contábeis sem observância dos Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
Fonte: Código de Ética Profissional do Contador
E um dos Princípios da Contabilidade é o da Competência o qual determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Logo, o contador não pode elaborar a escrituração contábil em regime de caixa, pois fere tanto o Princípio da Competência, como também consiste em infração ao Código de Ética do Contador.
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Amigos, permitam-me fazer uma pergunta.
Existe o regime de competencia e o de caixa, certo?
Porém, se o regime de caixa não pode ser usado, pois constitui infração, porque ele ainda existe?
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Caro Rodrigo,
o regime de caixa realmente não é utilizado na nossa contabilidade geral/gerencial/empresarial...
porém ele ainda assim é utilizado em alguns casos como na contabilidade pública.
E para se entender que há erro em fazer algo, deve-se determinar e descrever de que forma esse algo não deve ser feito, afinal, nós podemos fazer tudo menos o que as leis determinam que não podemos fazer.rsrsrs... e desta forma deve estar descrito e bem determinado. Não é mesmo?
Enfim, acho que o regime de caixa ainda nos perseguirá por muito tempo...rsrs.
=]
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NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
Regime de competência
2.36 A entidade
deve elaborar suas demonstrações contábeis, exceto informações de fluxo de
caixa, usando o regime contábil de competência. No regime de competência, os itens são
reconhecidos como ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas ou despesas
quando satisfazem as definições e critérios de reconhecimento para esses itens.
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O regime a se utilizar na contabilidade é o da competência, que contabiliza receitas e despesas quando incorridas. Todavia, as micro e pequenas empresas PODEM se utilizar do regime de caixa. ( no caso a questão fala sobre - regime de tributação simplificado ), logo está em desacordo com os Princípios de Contabilidade.
Dispõe a Resolução n. 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional que:
Art. 61. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar para os registros e controles das operações e prestações por ela realizadas: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, §§ 2 º e 4 º )
I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
(...)
§ 3 º A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.
Fonte: Material do estratégia - Gabriel Rabelo e Luciano Rosa
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ASSERTIVA A
O regime a se utilizar na contabilidade é o da competência, que contabiliza receitas e despesas quando incorridas. Todavia, as micro e pequenas empresas PODEM se utilizar do regime de caixa. ( no caso a questão fala sobre - regime de tributação simplificado ), logo está em desacordo com os Princípios de Contabilidade.
Dispõe a Resolução n. 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional que:
Art. 61. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar para os registros e controles das operações e prestações por ela realizadas: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, §§ 2 º e 4 º )
I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
(...)
§ 3 º A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.
Fonte: Material do estratégia - Gabriel Rabelo e Luciano Rosa
PS: Tamyres, eu utilizo o mesmo material que o seu. Tenho o curso do Estratégia. =)
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Não concordo, está muito confusa a questao
TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
cumprir os requisitos previstos na legislação; e
formalizar a opção pelo Simples Nacional.
LOGO TEMOS:
Atenção: O regime a se utilizar na contabilidade é o da competência, que contabiliza receitas e despesas quando incorridas. Todavia, as micro e pequenas empresas podem se utilizar do regime de caixa. Dispõe a Resolução n. 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional que: Art. 61. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar para os registros e controles das operações e prestações por ela realizadas: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, §§ 2 º e 4 º ) I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária; (...) § 3 º A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.