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ID
520081
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com as Normas Brasileiras de Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria, o risco de que uma distorção relevante possa ocorrer e não ser evitada, ou detectada e corrigida em tempo hábil por controles internos relacionados é considerado um risco:

Alternativas
Comentários
  • "A banca considerou a letra A como correta. Possivelmente, fundamentou o gabarito no item 16 da NBC TA 315 que assim prescreve:
    Se a entidade estabeleceu tal processo (daqui em diante, processo de avaliação de risco da entidade?), o auditor deve obter entendimento desse processo e de seus resultados. Se o auditor identificar riscos de erro relevante que a administração deixou de identificar, o auditor deve avaliar se havia risco subjacente, do tipo que o auditor esperava que fosse identificado pelo processo de avaliação de risco da entidade. Se houver tal risco, o auditor deve obter entendimento do por que o processo deixou de identificá-lo e deve avaliar se o processo é apropriado a suas circunstâncias ou deve determinar se há uma deficiência significativa nos controles internos relacionados ao processo de avaliação de risco da entidade.


    Por outro lado, ratifica também o gabarito a NBC TA 330:7. Ao planejar procedimentos adicionais de auditoria a serem realizados, o auditor deve:
    (a) considerar as razões para a avaliação atribuída ao risco de distorção relevante no nível de afirmações para cada classe de transações, saldo de contas e divulgações, incluindo:
    (i) a probabilidade de distorção relevante devido às características particulares da classe de transações, saldo de contas ou divulgação relevantes (isto é, o risco inerente); e
    (ii) se a avaliação de risco leva em consideração os controles relevantes (isto é, o risco de controle), exigindo assim que o auditor obtenha evidência de auditoria para determinar se os controles estão operando eficazmente (isto é, o auditor pretende confiar na efetividade operacional dos controles para determinar a natureza, época e extensão dos procedimentos substantivos) (ver itens A9 a A18)."
  • Risco Inerente

    É a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorçções, antes da condideração de quaisquer controles relacionados.
    É a suscetibilidade a impropriedades decorrentes da ausência ou da inadequação de controle internos, ou seja, é um risco próprio da natureza da atividade em questão.

    Risco de Controle

    É o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja preventiva, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
    É o risco de uma eventual incorreção não ser tempestivamente detectada, ou seja, mesmo que haja controles adequados, existe a possibilidade de falhas na sua aplicação. Dessa forma, está diretamente ligado à eficácia dos controle internos.

    Fonte: Prof. Davi Barreto e Fernando Graeff - Ponto dos concursos

    Bons estudos...