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ID
52009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Banco Alfa solicitou a inscrição do nome de Wagner
em determinada entidade de proteção ao crédito, informando
a existência de dívida contraída em razão de um empréstimo.
A inscrição foi efetuada sem a notificação prévia de Wagner.

Considerando essa situação hipotética e a jurisprudência do STJ
acerca do assunto, julgue os itens que se seguem.

O banco Alfa, por ter solicitado a referida inscrição, deveria ter providenciado a notificação de Wagner.

Alternativas
Comentários
  • Exemplificando:Supermercado Bom Bom envia notificação ao SPC, referente ao cliente João. O SPC, antes de efetuar a inscrição, deverá notificar o Sr. João(no suposto endereço informado pelo Supermercado), enviando-o uma carta de notificação, a qual não será necerrária a comprovação de seu recebimento, por parte do Sr. João.
  • Assim, a notificação cabe ao SPC. No entanto é dispensável o aviso de recebimento.
  • A pessoa natural ou jurídica que terá o nome inscrito em cadastro dedevedores tem direito a ser previamente informada. A falta dessacomunicação - segundo a súmula do STJ, a de n. 359 - podeacarretar a responsabilidade da entidade que administra o banco dedados. Essa obrigação deve ser prévia e existe ainda que os estatutosdo SPC e/ou Serasa e órgãos afins imponham tal providência ao lojista.

    O teor da nova Súmula 359 do STJ é este: "cabe ao órgão mantenedor docadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes deproceder à inscrição".
  • Num dos processos de referência para a edição da Súmula nº 359 ,uma empresa de calçados de São Paulo moveu uma ação contra o BancoSantander por ter tido o seu nome inscrito indevidamente na Serasa eSPC.

    O banco alegou que não tinha ascendência direta sobre a Serasa enão poderia ser impedido de solicitar a inscrição do nome do devedor. OSantander alegava se tratar de um mero exercício regular de direito,razão pela qual uma possível indenização deveria ser paga pelo órgãoque mantém o cadastro.

    A 3ª Turma do STJ decidiu, no caso, que os bancos são parteilegítima para responder pela responsabilidade da comunicação dainscrição. A responsabilidade cabe unicamente ao mantenedor docadastro. "Desconhecendo a existência do registro negativo, a pessoasequer tem condições de se defender contra os males que daí lhedecorrem", assinalou o hoje aposentado ministro Ruy Rosado, gaúcho, nojulgamento em 2001 de um cidadão que teve uma duplicata protestada noRio de Janeiro e foi inscrito sem a comunicação do registro.Dois outroscasos - oriundos do RS - também serviram de precedentes para justificara edição do verbete.

  • Atenção na prova discursiva.

    Diferença entre Serasa e SPC, em geral, são quem coloca o nome do devedor na lista. Em linhas gerais, o Serasa é acionado pelos bancos e o SPC pelo varejo, mas isso é relativo. São apenas duas entidades privadas que oferecem basicamente os mesmos serviços para comerciantes e afins.

  • O teor da nova Súmula 359 do STJ é este: "cabe ao órgão mantenedor docadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes deproceder à inscrição".

  • Errado,  S.359 do STJ ->cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Seja forte e corajosa.