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- Principio da Publicidade:
É o dever de transparência da Administração Pública. A atuação da Administração Pública deve ser transparente. Essa é a regra.
A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade. Com efeito, a publicidade é condição para a eficácia do ato, pois este só terá condição de produzir efeitos se houver a divulgação pelo órgão oficial, quando a Lei assim exigir. A publicidade é diferente de publicação. Publicação significa a divulgação de atos na imprensa oficial. A publicação é uma forma de publicidade, mas princípio da publicidade é muito mais que publicação de atos.
Por exemplo: a Lei n. 8.112/1990 dispõe que o início do exercício de função de confiança e a aposentadoria voluntária coincidirão com a data de publicação do ato de designação. Nesses casos, exige-se a publicação no órgão oficial, para que o ato inicie a sua produção legal de efeitos. O mesmo acontece com os contratos administrativos. A Lei n. 8.666/1993 exige a publicação resumida do instrumento contratual na imprensa oficial como condição para sua eficácia.
O habeas data:
• Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
• Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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Resumindo..
Publicidade: Impõe a divulgação e a exteriorização dos atos do Poder Público (art. 37 da CRFB e art. 2.º da Lei 9.784/1999). O direito à informação foi regulamentado pela Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Habeas data: Para conhecimento de informações relativas ao impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para retificação de dados (art. 5.º, LXXII, da CRFB).
Gab: B
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Em se tratando de acesso a informações, o valor constitucional que está aí sendo posto em destaque vem a ser a transparência na Administração Pública. De seu turno, o princípio informativo da administração que se baseia na necessidade de transparência nos atos e contratos do Poder Público corresponde, sem dúvida alguma, à publicidade.
Neste sentido, confira-se a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"O princípio da publicidade também apresenta uma dupla acepção em face do sistema decorrente da Constituição de 1988, a saber:
(...)
b) exigência de transparência da atuação administrativa."
Os aludidos doutrinadores ilustram o dever de transparência por meio do disposto no art. 5º, XXXIII, da CRFB, que assim preconiza:
"Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível
à segurança da sociedade e do Estado;"
Do exposto, está correta apenas a letra B.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 199.
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GABARITO - B
Em resumo: Publicidade é sinônimo de transparência.
a Administração deve atuar de forma plena e transparente. Não age em nome próprio e
por isso nada mais justo que o maior interessado - o cidadão - tenha acesso ao que acontece
com seus direitos.
Bons estudos!