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ID
520177
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às férias, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra a.

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída
  • O Juiz Sergio Pinto Martins, nos mostrará o Erro da Alternativa "B", pois ainda não foi exposta fundamento do porque o erro dessa alternativa, vejamos:

    "Durante as férias do empregado, o empregador não poderá compensar as faltas ou atrasos do empregado no serviço durante o período aquisitivo com as férias do obreiro, sob pena inclusive de multa. Não será possível, portanto, ao empregado permutar com o empregador faltas injustificadas com seus dias de férias. Se o empregado considerou justificada uma falta e pagou o respectivo salário (art. 131, IV, da CLT), não poderá posteriormente descontá-la do salário do empregado. Da mesma forma, não será possível ao empregador descontar adiantamento feito ao empregado com valor a receber de suas férias.

    As faltas injustificadas são descontadas do número de dias de férias, de acordo com a tabela do art. 130 da CLT".

    CUIDADOMuitas pessoas confundem o Art. 130, §1º da CLT, mas o erro da questão é em falar que o empregado poderá permutar ou negociar suas faltas com o empregador, quando o correto é que só será descontada, conforme reza o Art. 130 da CLT, sem se falar em qualquer tipo de negociação referente as faltas. A CLT terá que ser respeitada, e os empregados gozarão de suas férias, de acordo com a tabela do artigo já mencionado.

    Para não restar dúvidas:


    Art. 130 da CLT: Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
    II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
    III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
    IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas. 

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 

    Bons estudos a todos.
  • a- certa
    b - terá 30 dias, observadas as faltas;
    c - serão concedidas no período que melhor atender ao empregador, em no máximo 2 períodos não sendo nenhum inferior a 10 dias corridos, observadas as faltas;
    d - dentro de 60 dias
  • fácil.rumo ao TRT