SóProvas


ID
520183
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à legislação tributária, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. Qualquer tributo, uma vez instituído por Lei, pode ser modificado por Decreto, que são normas jurídicas elaboradas pelo Poder Executivo.

II. Medidas Provisórias são editadas pelo Presidente da República. Caso o Congresso não aprecie a matéria em 60 dias, prorrogável por mais 60, fica convertida, automaticamente, em Lei.

III. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    I. Qualquer tributo, uma vez instituído por Lei, pode ser modificado por Decreto, que são normas jurídicas elaboradas pelo Poder Executivo.
    Assertiva errada, porque, deve-se aplicar o princípio do paralelismo das formas;

    II. Medidas Provisórias são editadas pelo Presidente da República. Caso o Congresso não aprecie a matéria em 60 dias, prorrogável por mais 60, fica convertida, automaticamente, em Lei.
    Assertiva errada, porque se não houver a aprovação dentro do prazo legal, a medida provisória perde os seus efeitos, consoante art. 62, §3º, CF.
  • I - Errado - A regra é a legalidade, a exceção é a alteração por decreto como poderá, por exeplo, ocorrer com a majoraçao do Imposto de Importaçao.

    CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    CTN: Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65 (estes tres artigos apresentam basicamente a mesma redação transcrita a seguir);

    Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

    II - Errado - o art. 62 da CF dispoe o seguinte:       
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.


    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes


    III - Correto: O art. 69 da CF dispoe o seguinte:

       Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.



     



  • Complementando a explicação dos colegas,

    - Conforme o princípio da legalidade, a INSTITUIÇÃO de todo tributo deve ser feita por meio de LEI. Sem exceção.
    (entendendo LEI como: Lei ordinária / Lei complementar / Lei delegada / Medida provisória)

    - A MAJORAÇÃO de tributos deve ser feita por meio de lei, porém há exceções.
    São exceções:
    - II, IE, IPI, IOF, CIDE-combustíveis, ICMS unifásico.
    Nestes casos, tal majoração pode ser feita mediante decreto presidencial.
    Além disso, o STF já decidiu (RE 225.655) que tal majoração pode se dar, também, por portaria ministerial.

    OBS. Tal majoração deve se restringir às alíquotas. Não inclui, portanto, a base de cálculo.


    Deus seja louvado!

  • De cunho informativo...
    A Medida Provisória NÃO é competente para instituir NOVOS Impostos Federais.
    O art, 154, I, CR/88 temos a possibilidade que a Constituição dá para a União instituir outros impostos, IMPOSTOS INOMINADOS (Impostos que não estão nominados na Constituição) são outros impostos federais. Para a criação desses novos impostos tmabém é necessário LEI COMPLEMENTAR.
    O único imposto que a Medida Provisória pode instituir, o único que a MP pode realizar a instituição é o IEG (Imposto Extraordinário de Guerra - art. 154, II, CR/88). Os demais ela pode MAJORAR, mas instituir somente o IEG.
    Obs.: Segundo o STF, a Medida Provisória seria competente para instituição ou majoração de tributos (não imposto), desde que observe os limites estabelecidos na Constituição Federal.
  • Gabarito: letra  A;

    Analisemos os itens:


    I - A instituição de tributo deverá ser feito por meio de Lei (ou por norma com força de lei, como as medidas provisórias), em obediência ao princípio da legalidade. Assim, só é possível a extinção ou alterações significativas de lei que instituiu o tributo, por outra lei de mesma hierarquia (por exemplo lei complementar criou empréstimo compulsório, somente outra lei complementar poderá extinguir o tributo),  em respeito ao princípio do paralelismo das formas. Ocorre, contudo, que a majoração do tributo ou atualização monetária do mesmo pode ser feito por meio de Decreto, o que não pode é um decreto modificar a base de cálculo, o fato gerador e sujeitos passivos do tributo;


    II - É sempre por lembrar que a medida provisória que instituir imposto que não for convertida em lei até o final do ano em que foi editada, perderá a validade e, por conseguinte, a eficácia para o próximo exercício, em decorrência do princípio da anteriodade do exercício que regem as leis tributárias;

    III - Por versarem sobre matéria constitucional as leis complementares possuem processo legislativo mais rígido do que as leis ordinárias, razão pela qual além de prescindirem de maioria absoluta também exigem quórum mais qualificado para sua apreciação.