SóProvas


ID
5203123
Banca
GS Assessoria e Concursos
Órgão
Prefeitura de Irati - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal de 1988, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ✅Letra E.

    A) O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    B) Pelo contrário, é GARANTIDO ao servidor público civil o direito à LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL.

    Obs: O termo DEFESO significa PROIBIDO.

    C) Pelo contrário, DEPENDE DE APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS.

    Obs: Aqui existem as exceções para cargos em comissão, pois são de livre nomeação e exoneração.

    D) Em REGRA, É VEDADA a acumulação.

    E) GABARITO.

    Erros? Só avisar!! BONS ESTUDOS!!!!

  • LETRA E CORRETA

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;     

  • a) art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    b) art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    • Defeso = vedado, pois isso alternativa incorreta
    • Atenção ao direito garantido ao servidor público CIVIL. Se a questão não falar em civil, está errado, uma vez que os militares não tem esse direito.

    c) art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma previstas em li, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    d) art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    • A regra, por tanto, é a vedação. Mas, há exceções.

    e) art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Gabarito letra E.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos agentes públicos.

    A. ERRADO. O servidor não tem direito de greve.

    Art. 37, VII, CF. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Para aprofundamento do tema: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.”

    STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

    B. ERRADO. É defeso ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    Art. 37, VI, CF. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    C. ERRADO. A investidura em cargo ou emprego público, em regra, não depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    D. ERRADO. É permitido, em regra, a acumulação remunerada de cargos públicos.

    Art. 37, XVI, CF. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.  

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    E. CERTO. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Art. 37, I, CF. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • Cuidado esse pode "defeso" enganar Kkkk

    Defeso E ago proibido,vedado !

  • Artigo 37, CF:

    I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;         

    II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    [...]

    VI - É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;   

    XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;    

  • Assertiva E

    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Fonte: CF

    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • O direito de greve é defeso aos militares por força do texto constitucional. Além disso não é permitido ao militar constituir sindicatos, todavia, ainda lhe é assegurado o direito à associação.

  • Gab. E.

    Adiciono uma coisinha que cai nas provas:

    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (EFICÁCIA CONTIDA)

    ..., assim como aos estrangeiros, na forma da lei (EFICÁCIA LIMITADA).

    .

    Bons estudos.

    @estudantibus

  • GABARITO - E

    Art 37 - I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  

    -------------------------------------------------------

    Art 37 - VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;  

    Trata-se de norma de eficácia Limitada Q335765

    >>> Considere as seguintes afirmativas sobre o tema Administração Pública:

    O direito de greve do servidor público civil será exercido nos termos e nos limites definidos em Lei Complementar.

    ( ) Certo (X) Errado

    Q328644

    ---------------------------------------------------------

    Art 37 - VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    ---------------------------------------------------------

    Art 37 - II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

    ---------------------------------------------------------

    >>> A proibição de acumular cargos é a REGRA, mas há exceções...

    Parabéns! Você acertou!

  • GABARITO E

    CAI NO TJ/SP

    • O servidor não tem direito de greve.

    ART 37-VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;  

    • É defeso ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    ART 37-VI - É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    • A investidura em cargo ou emprego público, em regra, não depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    ART 37- II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    • É permitido, em regra, a acumulação remunerada de cargos públicos.

    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    ART 37, I, CF

    INSTAGRAM/ YOUTUBE: @KAH.CONCURSEIRA

  • Trata-se de questão sobre Administração Pública.

    A) O servidor não tem direito de greve.

    ERRADO. O servidor tem direito de greve, conforme o art. 37, VII da CF.

    B) É defeso ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    ERRADO. O servidor civil tem direito de associação sindical, conforme o art. 37, VI da CF.

    C) A investidura em cargo ou emprego público, em regra, não depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    ERRADO. A investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o art. 37, II da CF.

    D) É permitido, em regra, a acumulação remunerada de cargos públicos.

    ERRADO. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, nos casos de dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico ou de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, conforme o art. 37, XVI da CF.

    E) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    CERTO. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, conforme o art. 37, I da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra E.

  • CUIDADO NA CF:

     

    CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

     

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

     

     

    Aos servidores públicos civis é garantido o direito de greve (art. 37, VII, CF), mas, aos

    militares, a greve é vedada (art. 142, IV, CF).

    x

     

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68)

    Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    VII - incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público;

    XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.

     

    Servidor público tem direito de greve (seja comissionado ou efetivo. EXCEÇÃO SÃO OS MILITARES). Porém, no Estatuto dos Servidores Públicos de São Paulo é proibido o funcionário fazer greves! 

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    b) ERRADO: Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    c) ERRADO: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    d) ERRADO: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    e) CERTO: Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • JÁ ERREI MUITO ISSO!

    DEFESO = PROIBIDO