SóProvas


ID
5203357
Banca
GS Assessoria e Concursos
Órgão
Prefeitura de Irati - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos. Com relação a estes três instrumentos, nas opções abaixo, indique a alternativa FALSA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    FONTE: CF/88

  • letra b

    O plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA) são instrumentos de planejamento e gestão da LRF.

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).


    Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais."


    A CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).


    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃOhierarquia formal entre as leis orçamentárias.


    Do ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:


    PPA – Planejamento Estratégico;

    LDO – Planejamento Tático; e

    LOA – Planejamento Operacional.


    Há parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.


    O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico (PPA) e o operacional (LOA).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.


    Verdadeira. De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:


    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."


    O prazo da UNIÃO para envio e devolução desse instrumento é, conforme art. 35, §2º, I, ADCT, CF/88:


    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:


    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa". Portanto, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA é um instrumento de planejamento para o período de 4 anos (4 exercícios financeiros), sendo considerado de médio prazo.


    B) A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.


    Falsa. A Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da CF/88. Portanto, NÃO é considerada instrumento de planejamento.


    C) A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.


    Verdadeira. Conforme o art. 165, II, CF/88, a LDO é considerada um instrumento de planejamento.


    D) O Plano Plurianual - PPA.


    Verdadeira. Segundo o art. 165, I, CF/88, o PPA é considerado um instrumento de planejamento.


    E) a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.


    Verdadeira. A LOA é uma lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, aprovada pelo Poder Legislativo, que estima receitas e fixa despesas para um determinado exercício financeiro.


    Então, a LOA:


    1) é um instrumento de planejamento, de acordo com o art. 165, CF/88;

    2) dispõe sobre a estimativa (previsão) da receita e fixação da despesa, cumprindo com o princípio do equilíbrio; e

    3) é válida para um exercício financeiro, cumprindo com o princípio da anualidade.


    Complementando com informação importante, também, no art. 165, §8º, CF/88:


    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei". Esse dispositivo trata do Princípio da Exclusividade.



    Gabarito do Professor: Letra B.

  • nao entendi foi nada kkkkkkkk q diabo de questao eh essa?

  • PPA pra medio prazo??? mal elaborada essa questão!!!!