Significa que o agente público somente pode fazer aquilo que a Lei autoriza ou determina. Exige que o administrador se paute sempre pela Lei. Impõe a prática de atos, em todo caso, de acordo com a Lei.
Legalidade para o agente público é diferente da legalidade para o cidadão comum. Para o cidadão comum, também há princípio da legalidade.
A legalidade para o agente público é a do art. 37 da CF, que exige atuação sempre de acordo com a Lei, ou seja, ele só pode fazer o que a Lei permite. secundum legem
A legalidade cidadão comum, a legalidade está prevista no art. 5º, II da CF, que dispõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão, em virtude de lei.
Fonte: meu resumo.
A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração
Pública.
Conforme lição de Marcelo
Alexandrino e Vicente Paulo:
“Os
princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública
encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988.
Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles
são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são
decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos
órgãos, entidades e agentes administrativos”.
O enunciado apresentado pela Banca traz elementos que caracterizam, claramente, o princípio da
legalidade. Com efeito, o princípio
da legalidade estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a
lei permitir. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja
proibido em lei (art. 5º, II, da CF/88), a Administração Pública deverá agir
apenas em conformidade com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos
jurídicos existentes na ordem jurídica.
Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra A.
Gabarito da banca e do professor: letra A.
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)