SóProvas


ID
5204281
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Administração Pública, no exercício de suas funções, somente poderá fazer o que é determinado ou autorizado por Lei. Esta afirmativa está corretamente representada pelo princípio básico da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

    Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

  • GABARITO - A

    Legalidade para a administração - Subordinação da vontade

    *Só pode fazer o que está previsto

    Legalidade para o particular - Autonomia da vontade

    *Pode fazer tudo o que a lei não proíbe

  • Cuida-se de questão que se limitou a demandar a identificação do princípio informativo da administração pública cujo conteúdo foi exposto no enunciado.

    Sem maiores dilemas, é possível reconhecer que o postulado ali encarecido vem a ser o princípio da legalidade, uma vez que é este em vista do qual a Administração somente está autorizada a fazer o que a lei lhe permite ou determina, de modo expresso. Trata-se de postulado que tem conotação diversa quando voltado à órbita privada. Nesta última, basta que não haja vedação legal para que o comportamento seja lícito. Diferentemente, na esfera pública, diante da anomia (ausência de normas), a Administração não poderá atuar, sendo necessário que exista o permissivo legal.

    Esta é a clássica lição de Hely Lopes Meirelles, como se vê do trecho a seguir de sua obra:

    "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza."

    Do acima exposto, está correta apenas a letra A.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 86.