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GABARITO: LETRA A
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
Art 5º, II, CF: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.
Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
“A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.
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GABARITO - A
Legalidade para a administração - Subordinação da vontade
*Só pode fazer o que está previsto
Legalidade para o particular - Autonomia da vontade
*Pode fazer tudo o que a lei não proíbe
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Cuida-se de questão que se limitou a demandar a identificação do princípio informativo da administração pública cujo conteúdo foi exposto no enunciado.
Sem maiores dilemas, é possível reconhecer que o postulado ali encarecido vem a ser o princípio da legalidade, uma vez que é este em vista do qual a Administração somente está autorizada a fazer o que a lei lhe permite ou determina, de modo expresso. Trata-se de postulado que tem conotação diversa quando voltado à órbita privada. Nesta última, basta que não haja vedação legal para que o comportamento seja lícito. Diferentemente, na esfera pública, diante da anomia (ausência de normas), a Administração não poderá atuar, sendo necessário que exista o permissivo legal.
Esta é a clássica lição de Hely Lopes Meirelles, como se vê do trecho a seguir de sua obra:
"Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza."
Do acima exposto, está correta apenas a letra A.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 86.