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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
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- Fundamentos: SO CI DI VA PLU
soberania;
cidadania;
dignidade da pessoa humana;
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
pluralismo político.
- Objetivos Fundamentais : CON GA ER PRO
Construir uma sociedade Livre justa e solidaria
garantir o desenvolvimento nacional
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
- Princípios nas Relações Internacionais
“O PRE SO NÃO CON CORDOU DE RE AUTORIZAR I IMAGEM"
- Prevalência dos direitos humanos
- Solução pacifica dos Conflitos
- Não intervenção
- Concessão de asilo político
- Cooperação entre os povos
- Defesa da paz
- Repúdio ao terrorismo / racismo
- Autodeterminação dos povos
- Independência Nacional
- Igualdade entre os Estados
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Gab. B
A) igualdade entre os Estados, repúdio ao terrorismo e ao racismo e promover valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. (Art. 1º - fundamentos)
B) autodeterminação dos povos, igualdade entre os Estados e prevalência dos direitos humanos.
C) prevalência dos direitos humanos, solução pacífica dos conflitos e promoção da soberania. (Art. 1º - fundamentos)
D) autodeterminação dos povos, o pluralismo político (Art. 1º - fundamentos) e defesa da paz.
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