Segundo a CF, artigo 41:
 
O servidor público estável só perderá o cargo:
 
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
                            
                        
                            
                                
A presente questão trata de tema
afeto ao regime jurídico dos servidores públicos.
 
Para responder ao questionamento apresentado
pela banca, importante conhecer a literalidade do artigo 41 da Constituição
Federal, lembrando
que é solicitada a assertiva que não apresente situação em que o servidor público
estável perderá o cargo. 
 
“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os
servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso
público.      
§ 1º O servidor público estável só perderá o
cargo:  
        
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;    
II - mediante processo administrativo em que lhe seja
assegurada ampla defesa;         
III - mediante procedimento de avaliação periódica de
desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 
 
Com
estas considerações, gabarito letra D.
 
Gabarito
da banca e do professor: letra D.