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                                TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Fundamentos I - a soberania II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V - o pluralismo político. Poder constituinte Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Forma direta Plebiscito Referendo Iniciativa popular Forma indireta Representantes eleitos   Tripartição dos poderes Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Objetivos fundamentais Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária II - garantir o desenvolvimento nacional III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação Princípios nas relações internacionais   Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional II - prevalência dos direitos humanos III - autodeterminação dos povos IV - não-intervenção V - igualdade entre os Estados VI - defesa da paz VII - solução pacífica dos conflitos VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Integração econômica, política, social e cultural Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 
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                                Alternativa correta é a letra d - Dignidade da Pessoa Humana (é um fundamento que está dentro dos princípios fundamentais).   Para memorizar utilizo o mnemônico do DECORA PISCINÃO.     DEfesa da Paz; COoperação entre os povos para o progresso da humanidade; Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Autodeterminação dos povos; Prevalência dos Direitos Humanos; Independência Nacional; Solução pacífica dos conflitos; Concessão de asilo político; Igualdade entre os Estados; Não Intervenção 
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                                Gab. D Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Fundamentos I - a soberania II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V - o pluralismo político. 
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                                A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não apresenta um princípio que a República Federativa do Brasil (RFB) rege nas relações internacionais. Vejamos:   a) Autodeterminação dos povos. Correto. Trata-se de um princípio adotado pela RFB nas relações internacionais, nos termos do art. 4º, III, CF: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: III - autodeterminação dos povos;   b) Defesa da paz. Correto. Trata-se de um princípio adotado pela RFB nas relações internacionais, nos termos do art. 4º, VI, CF: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VI - defesa da paz;   c) Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Correto. Trata-se de um princípio adotado pela RFB nas relações internacionais, nos termos do art. 4º, IX, CF: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 	IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;   d) Dignidade da pessoa humana. Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se, na verdade, de fundamento da RFB e não um princípio nas relações internacionais. Inteligência do art. 1º, III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;   Gabarito: D    
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                                Art. 3° da CF CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA: "Com Garra Erra Pouco" Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.  Art. 4° da CF PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: “CON-DE PRE-SO NÃO RE-IN-A, COOPERA IGUAL” CONcessão de asilo político - DEfesa da paz PREvalência dos direitos humanos - SOlução pacífica dos conflitos NÃO-intervenção REpúdio ao terrorismo e ao racismo - INdependência nacional - Autodeterminação dos povos COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade IGUAldade entre os Estados