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ID
5204842
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Administração Pública, no exercício de suas funções, somente poderá fazer o que é determinado ou autorizado por Lei. Esta afirmativa está corretamente representada pelo princípio básico da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

    Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

  • Legalidade: Aquele que qualifica o que lhe dá a identidade própria. Permissão de fazer tudo o que a lei não proíbe.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Administração Pública, no exercício de suas funções, somente poderá fazer o que é determinado ou autorizado por Lei."

    a) da legalidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme art. 5º, II, CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    b) da moralidade.

    Errado. Embora o princípio da moralidade também tenha previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, este princípio exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.

    c) da finalidade.

    Errado. O princípio da finalidade objetiva defender o interesse público primário, isto é, veda que as prerrogativas da função administrativa tenham por escopo atingir finalidade diversa daquela definida na legislação. 

    d) da proporcionalidade.

    Errado. Sobre o tema, defende Mazza: "A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa." Trata-se de adequação entre meios e fins.

    Gabarito: A

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • GABARITO: A

    Princípio da legalidade administrativa: Na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.