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                                Gab. D Questão referente ao texto da Lei 8112/90: Art. 126: A responsabilidade do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (Exceção à regra – comunicabilidade das instâncias). Ex: Se ficar comprovado no juízo criminal que o motorista do Município não foi o autor do atropelamento da velhinha ou que esse fato nunca existiu, deverá ser absolvido também na esfera administrativa. 
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                                GAB D   Lei 8112/90: Art. 126: A responsabilidade do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão mas demais esferas (civil e administrativa). São elas: -  A condenação penal  invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;
- A absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.
 CUIDADO! As bancas gostam de falar de outras possibilidades, como a absolvição penal por "falta de provas." Nesse caso não afasta a responsabilidade civil e administrativa!  
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A presente questão trata de tema
afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei
8.112/1990.   Para responder ao questionamento apresentado
pela banca, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:   “Art. 126.  A responsabilidade
administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que
negue a existência do fato ou sua autoria.”  
 
 
 
 
 
 
 
 Assim, pela leitura das alternativas, a única
que se coaduna com a norma é a letra D.   
 
 
 
 
 
 
 
 Gabarito
da banca e do professor: letra D.