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Gab. D
Questão referente ao texto da Lei 8112/90:
Art. 126: A responsabilidade do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (Exceção à regra – comunicabilidade das instâncias). Ex: Se ficar comprovado no juízo criminal que o motorista do Município não foi o autor do atropelamento da velhinha ou que esse fato nunca existiu, deverá ser absolvido também na esfera administrativa.
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GAB D
Lei 8112/90:
Art. 126: A responsabilidade do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão mas demais esferas (civil e administrativa). São elas:
- A condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;
- A absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.
CUIDADO!
As bancas gostam de falar de outras possibilidades, como a absolvição penal por "falta de provas."
Nesse caso não afasta a responsabilidade civil e administrativa!
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A presente questão trata de tema
afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei
8.112/1990.
Para responder ao questionamento apresentado
pela banca, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:
“Art. 126. A responsabilidade
administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que
negue a existência do fato ou sua autoria.”
Assim, pela leitura das alternativas, a única
que se coaduna com a norma é a letra D.
Gabarito
da banca e do professor: letra D.