De acordo com o PCMSO
No exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados.
Para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda para aqueles portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a) a cada ano ou intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda como resultado de negociação coletiva de trabalho;
b) de acordo com a periodicidade especificada no anexo n.6 da NR 15, para trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.
Para demais trabalhadores que não se enquadrem no item anterior:
a) Anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade;
b) a cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade.