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Gab. B
O artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, estabelece que "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
Bons estudos!
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V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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GABARITO - B
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: LIMPE
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Parabéns! Você acertou!
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E geralmente nas prefeituras, os prefeitos colocam as pessoas (comissionados) pra fazer trabalhos técnicos e de apoio e mudam o nome do cargo.
Por isso que nos portais de transparência tem um milhão de "assessores operacionais", na verdade o cara tá sendo vigia, porteiro, motorista, ... etc
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1) Enunciado da questão
Exige-se
conhecimento acerca das disposições gerais da Administração Pública na
Constituição Federal.
2) Base Constitucional (Constituição Federal
de 1988)
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as
funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
3) Exame do enunciado e identificação da
resposta.
À luz do art. 37, V, da CF/88, as funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
Resposta: Letra B.
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale corretamente os cargos destinados aos ocupantes de cargos em comissão.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 37, VIII, CF, que preceitua:
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Nesse sentido, ensina Mazza:
"Os cargos em comissão ou comissionados estão reservados a atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da CF). Qualquer outra atribuição de função a comissionados - e que não envolva direção, chefia ou assessoramento - deve ser considerada como inconstitucional. (...) Tais cargos são acessíveis sem concurso público, mas providos por nomeação política. De igual modo, a exoneração é ad nutum, podendo os comissionados ser desligados do cargo imotivadamente, sem necessidade de garantir o contraditório, ampla defesa e direito ao devido processo legal."
Portanto, os cargos em comissão destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.