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GABARITO: LETRA C
Art. 37.§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, A INDISPONIBILIDADE DOS BENS E O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
FONTE: CF 1988
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Resposta: alternativa c
Também daria pra responder sabendo do art. 5°, que cita sobre prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel (inciso LXVII)
*Lembre-se que atualmente não se prende mais o depositário infiel.
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A questão exige conhecimento acerca da administração pública e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às penalidades dos atos de improbidade administrativa. Vejamos:
a) a suspensão dos direitos políticos.
Correto. Uma das penalidades dos atos de improbidade é a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 37, § 4º, CF: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Obs.: As bancas adoram confundir os candidatos e em algumas questões colocam a como consequência dos atos de improbidade a cassação dos direitos políticos, todavia, lembre-se que a Constituição Federal veda, de forma expressa, a cassação. O que existe é a perda ou a suspensão, nos termos do art. 15, CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
b) a perda da função pública.
Correto. Uma das penalidades dos atos de improbidade é a perda da função pública, nos termos do art. 37, § 4º, CF: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Obs.: Tanto a perda da função pública, quanto a suspensão dos direitos políticos somente são efetivados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme determina o art. 20, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
c) prisão civil por lesão ao erário.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Os atos de improbidade administrativa não comportam sanções penais.
Assim, sendo um ilícito civil, a única hipótese que, atualmente, comporta prisão civil é o inadimplemento de voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
d) a indisponibilidade dos bens.
Correto. Uma das penalidades dos atos de improbidade é a indisponibilidade dos bens, nos termos do art. 37, § 4º, CF: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
e) o ressarcimento ao erário.
Correto. Uma das penalidades dos atos de improbidade é a indisponibilidade dos bens, nos termos do art. 37, § 4º, CF: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Gabarito: C
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Gabarito: C
Art. 37
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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MACETE (PARIS)
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GABARITO - C
Art. 37 - § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Parabéns! Você acertou!
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A
Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no
Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública,
detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a
descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes especialmente no artigo
37 e 38, CF/88, além de outros dispersos na Constituição.
A
questão versa justamente sobre o artigo 37, especificamente no que tange à
improbidade administrativa. Neste ponto, é interessante mencionar que a Carta
Magna, enfatizando o princípio da moralidade administrativa alocado no artigo
37 caput e artigo 5º, LXXIII, ambos da CF/88, promoveu a probidade em função
pública à posição de direito público subjetivo, com interesse público e natureza
difusa.
Desta
forma, afirma em seu artigo 37, §4º que os atos de improbidade administrativa
importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Como
se vê, a única assertiva que não contém uma consequência pela condenação em
improbidade administrativa é a letra C, a qual traz uma hipótese que nem é
possível no ordenamento brasileiro.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Para decorar essas penas:
1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111
2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP
https://ibb.co/Qkn05JM
+
https://ibb.co/DwgTjHp
+ https://ibb.co/sss0X89
3) DICA DA TABELA:
TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):
http://sketchtoy.com/69316993
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SUSPIRO
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
Mnemônico: Quem comete ato de improbidade administrativa vai pra PARIS
P erda do cargo público
A ção Penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
o famoso RIPS
★ Ressarcimento integral do dano
★ Indisponibilidade dos bens
★ Perda da função pública
★ Suspensão dos direitos políticos
Recurso Mnemônico que aprendi aqui!
Eu SUPEREI esta dificuldade
SUspensão dos direitos políticos
PErda da função pública
REssarcimento integral do dano
Indisponibilidade dos bens
Qual a diferença entre demissão e perda da função pública?
A professora do qconcurso respondeu assim: Não há previsão da pena de "demissão", mas, sim, de perda da função pública. A demissão constitui penalidade a ser aplicada, se for o caso, em sede de processo administrativo disciplinar (PAD – Estatuto dos Funcionários de São Paulo), e, não, no âmbito de ação civil pública por atos de improbidade administrativa.
Ademais, inexiste base legal para a aplicação de penas privativas de liberdade, porquanto os atos ímprobos não têm natureza penal, mas, sim, tão somente, cível. na questão: Q1180926.
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GAB: C
Perda do função pública
Ação Penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
Art. 37.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.