A questão exige conhecimento acerca da administração pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a ação correta cabível quando o servidor causar prejuízo ao erário.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 37, § 5º, CF, que preceitua:
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Portanto, quando o agente, servidor ou não, tiver causado prejuízo ao erário será cabível a ação de ressarcimento, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D
A
Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no
Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública,
detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a
descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38,
CF/88, além de outros dispersos na Constituição.
Sobre
o ponto tratado na questão, afirma o artigo 37, §5º, CF/88 que a lei
estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente,
servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Para
que fique claro ao candidato, é interessante mencionar que a Suprema Corte se
posicionou da seguinte forma a respeito do artigo 37, §5º, CF/88:
"É prescritível a ação de reparação de danos à
Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder
Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser
ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em
lei." STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em
03/02/2016 (repercussão geral).
Entende o STF que o artigo 37, §5º, CF/88 deve ser
compreendido em conjunto com o artigo 37, §4º, CF/88, de modo que o §5º refira-se
apenas aos casos de improbidade administrativa, já que se fosse realizada uma
interpretação ampla da ressalva final contida no § 5º, isso faria com que toda
e qualquer ação de ressarcimento movida pela Fazenda Pública fosse
imprescritível, o que seria desproporcional.
Desse modo, a ressalva contida na parte final do §
5º do art. 37 da CF/88 deve ser interpretada de forma restrita, não se aplicando
aos danos causados ao Poder Público por força de ilícitos civis. Tal
dispositivo, portanto, seria aplicado apenas às ações de improbidade
administrativa.
Logo, a assertiva que completa corretamente a
assertiva, com base no artigo 37, §5º, CF/88 é a letra D.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D