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ID
5206993
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Massaranduba - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No setor público, há a ocorrência de ingressos extraorçamentários de recursos financeiros de caráter temporário, sendo que, nesses casos, o Estado é mero agente depositário. Ao encontro disso, são considerados exemplos de ingressos extraorçamentários:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do reconhecimento da receita extraorçamentária.

    Conforme o MCASP 8ª, "Ingressos Extraorçamentários são receitas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de modo que o pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público".

    ➥ Resumo da receita extraorçamentária:

    ⇢ São recursos financeiros de caráter temporário;

    ⇢ Estado é mero agente depositário.

    ⇢ Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa: não integram LOA.

    ⇢ Constituídos por ativos e passivos exigíveis: não têm reflexos no PL;

    São exemplos: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias (ARO), consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    ➤ Resolução: são considerados exemplos de ingressos extraorçamentários:

    A- Correta- Os depósitos em caução são ingressos extraorçamentários.

    B- Incorreta- As operações de crédito com bancos estatais são receitas orçamentárias de capital.

    C- Incorreta- A amortização de empréstimos é receita orçamentária de capital.

    D- Incorreta- Os tributos indiretos arrecadados são receitas orçamentárias correntes.

    E- Incorreta- O produto da alienação de imóveis é receita orçamentária de capital.

    Gabarito: Letra A.

  • GABARITO: A

    As receitas extraorçamentárias, também denominadas de Ingressos Extraorçamentários ou Recebimentos Extraorçamentários, referem-se aos ingressos de recursos financeiros que não se incorporam definitivamente ao patrimônio, pois não pertencem ao órgão/entidade recebedora. A doutrina costuma caracterizar esses ingressos de “entradas compensatórias”, devido possuírem a característica de transitar momentaneamente pelo patrimônio público, sendo em momento oportuno restituídos ao seu proprietário.

    Como exemplos, pode-se citar:

    • depósitos de terceiros,
    • cauções,
    • operações de crédito (ARO),
    • Restos a Pagar inscritos no exercício,
    • emissões de papel-moeda e
    • retenções diversas.

    Sendo assim, percebe-se que apenas a opção "A" corresponde a uma receita extraorçamentária.