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Art. 4º – Princípios nas Relações Internacionais
“O PRE SO NÃO CON CORDOU DE RE AUTORIZAR I IMAGEM"
- Prevalência dos direitos humanos
- Solução
- Não intervenção
- Concessão de asilo político
- Cooperação entre os povos
- Defesa da paz
- Repúdio ao terrorismo / racismo
- Autodeterminação dos povos
- Independência Nacional
- Igualdade entre os Estados
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GABARITO - D
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político
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dignidade da pessoa humana é fundamento
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A. INDE NÃO, COMPREI. RE COS:
Autodeterminação dos povos
INdependência Nacional
DEfesa da paz
NÃO- intervenção
Concessão de asilo político
Prevalência dos direitos humanos
Igualdade entre os Estados
Repúdio ao terrorismo / racismo
Cooperação entre os povos
Solução
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BIZU: I-P-A-N-I-D-E-S-RE-CO-CO
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GABARITO - D
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais que regem as relações internacionais do Estado brasileiro e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Autodeterminação dos povos.
Correto. Trata-se de um princípio que o Brasil adota em suas relações internacionais, nos termos do art. 4º, III, CF: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: III - autodeterminação dos povos;
b) Defesa da paz.
Correto. Trata-se de um princípio que o Brasil adota em suas relações internacionais, nos termos do art. 4º, VI, CF: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VI - defesa da paz;
c) Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Correto. Trata-se de um princípio que o Brasil adota em suas relações internacionais, nos termos do art. 4º, IX, CF: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
d) Dignidade da pessoa humana.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A dignidade da pessoa humana, na verdade, é um fundamento e não um princípio que a República Federativa do Brasil adota em suas relações internacionais. Inteligência do art. 1º, III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;
Gabarito: E
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Dignidade da pessoa humana se trata de um fundamento e não de um Princípio fundamental que rege as relações internacionais do Estado brasileiro, estabelecido na Constituição Federal.