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ID
5207422
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Administração Pública, no exercício de suas funções, somente poderá fazer o que é determinado ou autorizado por Lei. Esta afirmativa está corretamente representada pelo princípio básico da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRAÇÃO PUBLICA só pode fazer o que estiver previsto em lei

    PARTICULAR Pode fazer o que a lei não estiver proibido em lei

    Só vence quem não desiste!

  • GABARITO - A

    legalidade para a administração pública - Subordinação da vontade - A administração só pode fazer o que está previsto.

    Legalidade para o particular - Autonomia da vontade - Pode fazer tudo o que não é proibido

  •  Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independentemente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não dá moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

     Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.).

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

  • A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública.

     

    Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

     

    “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos”.

     

    O enunciado utilizado pela Banca apresenta elementos que caracterizam, claramente, o princípio da legalidade. Com efeito, o princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º, II, CF), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica.




    Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra A.

     





    Gabarito da banca e do professor: letra A.

     

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

     

  • A - Legalidade

    Administração pública: agir SOMENTE com previsão legal(expressa).Se ela praticar um ato NÃO previsto em lei configura-->ATO ILEGAL

    Particular: artigo 5°,II CF - Obrigado a fazer ou deixar de fazer em virtude de lei.Pode fazer tudo não proibido por lei

    Bons estudos!