-
Graziele, te agradeço demais pela verdadeira honra que é figurar nessa lista. Pode apostar, é o que mais e melhor motiva o nosso trabalho. O ambiente de aprendizado e ensino é mesmo o melhor do mundo,s eja real ou virtual. Abraço e avante!
-
GABARITO A
Lei 8.112/90
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
STAY HARD!
-
A questão trata da
responsabilidade civil dos servidores públicos. A responsabilidade civil é uma
responsabilidade de cunho patrimonial que envolve o dever do servidor de
indenizar o poder público ou terceiros por danos que estes tenham sofrido em
decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa do servidor público.
A título de exemplo
destacamos que a responsabilidade civil dos servidores públicos federais está prevista
nos artigos 121 e 122 da Lei nº 8.122/1990. O artigo 122 da referida Lei
determina que “a responsabilidade civil decorre de
ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário
ou a terceiros".
A
responsabilidade civil dos servidores públicos, portanto, decorre de ato ou
omissão dolosa ou culposa que cause prejuízo ao erário ou a terceiro, logo, a
resposta da questão é a alternativa A.
Gabarito do professor: A.
-
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm