GABARITO - D
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Desistir não existe no seu vocabulário!
Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato conhecimento sobre a possibilidade de perda de cargo de servidor estável, apontando, inclusive, trecho de norma constitucional.
Pois bem, deve-se apontar a alternativa que NÃO demonstra situação em que o servidor estável possa perder o cargo. Neste sentido, veja-se antes o art. 41, § 1º:
"§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."
Ora, podemos então notar que a letra d) não se encaixa no rol de possibilidades de perda de cargo de servidor estável, sendo errado citar a possibilidade em uma avaliação especial, onde o correto é a avaliação periódica.
GABARITO LETRA D).