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ID
5207509
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Iporã do Oeste - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A pratica do nepotismo é vedada na Administração Pública, pois fere o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Detalhes:

    → STF Súmula Vinculante nº 13: A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau , inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta   e    indireta     em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

     

     

    Exceções:

     

    •  STF Info 815 : Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação.

     

     

     

    • STF - 2018: a jurisprudência do STF tem majoritariamente afastado a aplicação da aos cargos de natureza política, conceito no qual se incluem os secretários municipais ou estaduais. (...)

     

    • “ Registro que as hipóteses de nepotismo cruzado, fraude à lei ou inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou idoneidade moral do nomeado, vem sendo ressalvadas da aplicação desse entendimento .”

  • Para não cair em pegadinha:

    InelegíveiS -->  Segundo Grau;

    NepoTismo --> Terceiro Grau;

    O nepotismo tem um tripé: EFICIÊNCIA, MORALIDADE e IMPESSOALIDADE.

    (o gabarito considerou apenas a MORALIDADE, apesar da EFICIÊNCIA também estar nas alternativas, enfim)

    Gabarito: B

  • A moralidade está ligada ao conceito do bom administrador. Atuação que vise o bem estar de toda coletividade, dos cidadãos aos quais a conduta se dirige. Exige respeito aos padrões éticos, boa fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade diária de boa administração

  • Ainda ocorrem.

  • GABARITO - B

    Só um adendo, Nobres!

    A vedação ao nepotismo sustenta-se, essencialmente, em dois princípios informativos da Administração Pública, ambos expressamente referidos no art. 37, caput, da CRFB/88, quais sejam, a moralidade e a impessoalidade.

  • Moralidade

    Trata-se aqui não dá moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    Exceções:

    STF Info 815 Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação.

    STF - 2018a jurisprudência do STF tem majoritariamente afastado a aplicação da sumula vinculante 13 aos cargos de natureza política, conceito no qual se incluem os secretários municipais ou estaduais.

    “ Registro que as hipóteses de nepotismo cruzado, fraude à lei ou inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou idoneidade moral do nomeado, vem sendo ressalvadas da aplicação desse entendimento .”

  • Eu como cidadão de bem, nunca faria isso. Grande dia

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

     

    - Princípios (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
     

    - Moralidade: a atuação administrativa deve ser pautada na boa-fé, na probidade, na honestidade e na ética. O artigo 2º, Inciso IV, da Lei nº 9.784 de 1999 traz o conceito de moralidade, “V – atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé".
     

    - Impessoalidade: a atuação administrativa não pode visar nem beneficiar nem prejudicar determinada pessoa. Além disso, é vedada a promoção pessoal do agente público, nos termos do artigo 37, Inciso XXI, § 1º, da Constituição Federal de 1988.
     

    “(...) 27/09/2019 PLENÁRIO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.094 CEARÁ RELATOR: MIN. EDSON FACHIN.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 512 DA LEI ESTADUAL N. 12.342/94-CE. PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE NEPOTISMO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. EXCEÇÃO AOS SERVIDORES QUE ESTIVESSEM EM EXERCÍCIO DO CARGO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA NORMA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA. 1. A vedação ao nepotismo na Administração Pública decorre diretamente da Constituição Federal e sua aplicação deve ser imediata e verticalizada. 2. Viola os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia diploma legal que excepciona da vedação ao nepotismo os servidores que estivessem no exercício do cargo no momento de sua edição. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente".


     

     

    Diante do exposto, percebe-se que a alternativa CORRETA é a letra B) moralidade.

     

    Gabarito do Professor: B) 


  • O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.