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ID
5208061
Banca
PS Concursos
Órgão
Prefeitura de Ermo - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Cobrar tributos depois de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    Princípio da Anterioridade Nonagesimal:

    Também chamado de noventena, esse princípio determina que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • A) CORRETO - Art. 150, I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    B) CORRETO - Art. 150, II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    C) ERRADO - Art. 150, III, c) - antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    D) CORRETO - Art. 150, IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    E) CORRETO - Art. 150, V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • GABARITO: C

    A) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    B) PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA

    C) PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

    D) PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO

    E) PRINCÍPIO DA NÃO LIMITAÇÃO AO TRÁFEGO DE PESSOAS E BENS

  • GABARITO: C

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    a) CERTO: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    b) CERTO: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    c) ERRADO: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  

    d) CERTO: IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    e) CERTO: V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre limitações constitucionais ao poder de tributar.



    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I) exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (princípio da legalidade);

    II) instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos (princípio da isonomia ou do tratamento isonômico);

    III) cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena);

    IV) utilizar tributo com efeito de confisco (princípio da vedação do confisco); e

    V) estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.



    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. É vedado, nos termos do art. 150, inc. I, da CF, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    b) Certo. É vedado, nos termos do art. 150, inc. II, da CF, instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    c) Errado. É vedado, nos termos do art. 150, inc. III, alínea “c", da CF, cobrar tributos antes (e não depois) de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    d) Certo. É vedado, nos termos do art. 150, inc. IV, da CF, utilizar tributo com efeito de confisco;

    e) Certo. É vedado, nos termos do art. 150, inc. V, da CF, estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.




    Resposta: C (ÚNICA ERRADA).

  • A pegadinha da questão está na interpretação para compreender que "EXCETO" é o que é PERMITIDO, ao invés do que é VEDADO.