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ID
5208211
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a Opção correta no que tange aos Conselhos de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Os Conselhos Especial e Permanente de Justiça podem ser instalados e funcionar com a maioria de seus membros, e é obrigatória a presença do juiz federal da Justiça Militar ou do juiz federal substituto da Justiça Militar.

    Art. 431. No dia e hora designados para o julgamento, reunido o Conselho de Justiça e presentes todos os seus juízes e o procurador, o presidente declarará aberta a sessão e mandará apresentar o acusado

    Conselhos de justiça em regra podem funcionar com a maioria dos seus membros, exceto no dia do julgamento, que deverão estar presentes todos os seus juízes.

    Art. 435. O presidente do Conselho de Justiça convidará os juízes a se pronunciarem sôbre as questões preliminares e o mérito da causa, votando em primeiro lugar o auditor; depois, os juízes militares, por ordem inversa de hierarquia, e finalmente o presidente. (agora o presidente é o "auditor", nomenclatura que foi alterada para juiz federal da JM).

    GABARITO

    435 Diversidade de votos

        Parágrafo único. Quando, pela diversidade de votos, não se puder constituir maioria para a aplicação da pena, entender-se-á que o juiz que tiver votado por pena maior, ou mais grave, terá virtualmente votado por pena imediatamente menor ou menos grave.

    S 5 STM

    "A desclassificação de crime capitulado na denúncia pode ser operada pelo Tribunal ou pelos Conselhos de Justiça, mesmo sem manifestação neste sentido do Ministério Público Militar nas alegações finais, desde quando importe em beneficio para o réu e conste da matéria fática."

    Condenação e reconhecimento de agravante não argüida

        b) proferir sentença condenatória por fato articulado na denúncia, não obstante haver o Ministério Público opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravante objetiva, ainda que nenhuma tenha sido argüída,

  • Gabarito: Letra "C"

    Fundamentação: Art. 435, § único, CPPM.

  • B A letra de Lei pode enganar. Vejamos o artigo do CPPM:

    CPPM - Pronunciamento dos juízes

            Art. 435. O presidente do Conselho de Justiça convidará os juízes a se pronunciarem sobre as questões preliminares e o mérito da causa, votando em primeiro lugar o auditor; depois, os juízes militares, por ordem inversa de hierarquia, e finalmente o presidente.

    Contudo, essa questão veio para testar quem está atento às mudanças do Judiciário. O Juiz auditor ou também chamado de juiz togado, é hoje o Juiz Federal da Justiça Militar da União, devido ao advento da LEI Nº 13.774, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, que alterou a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, que “Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares”.

    Vejamos a nova redação:

     Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:

      I - Conselho Especial de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais 1 (um) oficial-general ou oficial superior;

    II - Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 (um) oficial superior.

    Assim, o presidente do conselho será SEMPRE o Juiz Federal, ou togado, ou como é mencionado no código processual, o Juiz-Auditor. Ele conduz os trabalhos e é aquele que defende o "Direito", enquanto os outros juízes que são militares tenderão a defender a hierarquia e disciplina na seara castrense, motivo de existir tal Justiça Militar.

    Assim, mantendo os preceitos do militarismo, o Juiz Federal que é o presidente votará primeiro, e em seguida, por ordem inversa de hierarquia os militares.

  • MISERICÓRDIA !

  • Abertura da sessão

    Art. 431. No dia e hora designados para o julgamento, reunido o Conselho de Justiça e presentes todos os seus juízes e o procurador, o presidente declarará aberta a sessão e mandará apresentar o acusado.

    Pronunciamento dos juízes

    Art. 435. O presidente do Conselho de Justiça convidará os juízes a se pronunciarem sobre as questões preliminares e o mérito da causa, votando em primeiro lugar o auditor; depois, os juízes militares, por ordem inversa de hierarquia, e finalmente o presidente. 

    Diversidade de votos

    Art. 435. Parágrafo único. Quando, pela diversidade de votos, não se puder constituir maioria para a aplicação da pena, entender-se-á que o juiz que tiver votado por pena maior, ou mais grave, terá virtualmente votado por pena imediatamente menor ou menos grave.

    SÚMULA Nº 5 - (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)

    "A desclassificação de crime capitulado na denúncia pode ser operada pelo Tribunal ou pelos Conselhos de Justiça, mesmo sem manifestação neste sentido do Ministério Público Militar nas alegações finais, desde quando importe e beneficio para o réu e conste da matéria fática."

    Art. 437. O Conselho de Justiça poderá: 

    b) proferir sentença condenatória por fato articulado na denúncia, não obstante haver o Ministério Público opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravante objetiva, ainda que nenhuma tenha sido argüida.